Fase emergencial do Plano São Paulo é prorrogada até 11 de abril no Vale do Paraíba e estado

Redação Band Vale

Fase emergencial do Plano São Paulo é prorrogada até 11 de abril no Vale do Paraíba e estado Reprodução/Governo de São Paulo
Fase emergencial do Plano São Paulo é prorrogada até 11 de abril no Vale do Paraíba e estado
Reprodução/Governo de São Paulo

O governo de São Paulo estendeu para o dia 11 de abril o período de duração da fase emergencial contra a Covid-19. O anúncio foi feito na tarde desta sexta-feira, 26, em coletiva de imprensa do vice-governador Rodrigo Garcia.

Segundo o governo, os resultados das restrições estão sendo colhidos agora em São Paulo. Por isso, será necessário mais tempo para reduzir o índice de propagação da Covid-19 e desafogar os leitos de UTI, que estão próximos da lotação máxima.

A fase emergencial foi anunciada no dia 15 de março e deveria seguir inicialmente até o dia 30. 

São Paulo bateu um novo recorde no número de mortes por Covid-19. Foram 1.193 mortes registradas em 24 horas.

Confira um resumo do que é permitido e o que não é:

Escritórios em geral e atividades administrativas – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

Comércio de material de construção – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

Estabelecimentos comerciais (comércio em geral) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

Repartições de administração pública – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

Restaurantes, bares e padarias – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

Transporte coletivo – Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.

Educação estadual, municipal e privada – Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.

Comércio de produtos eletrônicos – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

Serviços de tecnologia da informação – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

Supermercados – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).

Hotelaria – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

Esportes – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.

Telecomunicações – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.

Atividades religiosas – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.

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