IR 2021: Anhanguera auxilia moradores de Jacareí a declarar o Imposto de Renda

Redação Band Vale

Imposto de Renda 2021: Prazo para declaração vai até 30 de abril Marcelo Camargo/Agência Brasil
Imposto de Renda 2021: Prazo para declaração vai até 30 de abril
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os moradores de Jacareí que estiverem com dificuldade na declaração do Imposto de Renda poderão contar com o auxílio de alunos da Faculdade Anhanguera. A ajuda será realizada de forma remota até 25 de abril.

Os interessados devem preencher um formulário por meio deste site e aguardar o contato de um dos alunos da instituição. O prazo para declaração do Imposto de Renda vai até 30 de abril.

Quanto antes for feita a declaração, mais cedo será feita a restituição por parte da Receita Federal. No total, serão cinco lotes de restituição pagos entre maio e setembro. 

Para fazer a declaração, o contribuinte deve acessar o site da receita e fazer o download. Também é possível baixar aplicativos para android e IOS.

Fique atento: caso você tenha recebido auxílio emergencial, você pode precisar declarar mesmo se não atingir os requisitos mínimos. Entenda mais.

Deve declarar o Imposto de Renda, quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

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