O Ministério Público pediu a suspensão da nomeação de todos os funcionários comissionados nomeados com base na recente Lei Municipal nº 4.472/2022, de 7 de novembro de 2022.
No pedido da liminar o MP entendeu que a decisão da legislação anterior é inconstitucional e por isso, a consequente exoneração dos servidores ocupantes dos cargos irregulares.
De acordo com o órgão, após fim do prazo de 120 dias o prefeito encaminhou Projeto de Lei criando novos cargos, caracterizando burla à decisão judicial. Apesar das novas nomenclaturas, os cargos criados pela lei não traduzem funções de direção, chefia e assessoramento, contemplando funções puramente técnicas ou burocráticas, de modo que devem ser providos por concurso público.
O MP considera que a violação judicial foi possível pois os veradores votaram pela aprovação do Projeto de Lei mesmo após alertados pela Promotoria de Justiça sobre a existência da ação direta de inconstitucionalidade e das irregularidades nos “novos” cargos. O Projeto de Lei foi votado às pressas, em sessão extraordinária, para a qual os vereadores foram convocados com 24 horas de antecedência, contrariando inclusive o parecer desfavorável da Comissão de Finanças da Câmara Municipal. Em razão disso, a ação pretende também condenar prefeito e vereadores pelos danos morais causados à coletividade.
Na decisão, o juiz da 1ª Vara Judicial de Aparecida deferiu o pedido liminar feito pelo Ministério Público por entender que o risco de dano ficou demonstrado pelo prejuízo ao erário e pela dificuldade de reparação do dano. Assim, determinou a suspensão da nomeação de servidores com base na Lei nº 4.472/2022 e a proibição de novas nomeações com base na norma, fixando o prazo de dois dias para cumprimento, sob pena de multa diária e pessoal de R$ 10 mil ao chefe do Poder Executivo, limitada a R$ 1 milhão.
O jornalismo Band Vale entrou em contato com a Prefeitura, que informou que não irá se manifestar pois ainda não foi notificada. Já a Câmara Municipal informou que irá cumprir a determinação do MP.