Band Vale

MP pede novo teste para avaliar progressão de Nardoni para regime aberto

Manifestação aponta que réu apresentou traços de possível transtorno de personalidade

Redação Band Vale

MP pede novo teste para avaliar progressão de Nardoni para regime aberto
MP pede novo teste para avaliar progressão de Nardoni para regime aberto
Arquivo/Band

O Ministério Público de São Paulo enviou um pedido à Justiça, nesta quinta-feira (25), para a realização de um novo teste para avaliar a progressão de Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha, para o regime aberto. A manifestação aponta que o réu apresentou traços de possível transtorno de personalidade no último teste realizado.

O MP pediu que Nardoni seja submetido novamente ao teste de Rorschach, teste criminológico, a fim de garantir a efetividade do benefício, caso concedido. 

No documento, prolatado junto ao Departamento Estadual de Execuções Criminais (DEECRIM) da 9ª Região Administrativa Judiciária, com sede em São José dos Campos, o MPSP destaca que Nardoni apresentou elementos de possível transtorno de personalidade, o que suscita dúvida sobre sua real capacidade de ser reintegrado de forma segura à sociedade

Diante disso, o Ministério Público entende que o pedido do sentenciado "merece nova análise, porém mais aprofundada, a fim de que a presença do necessário requisito subjetivo seja aferida de forma concreta e correta".

O promotor apontou também que Nardoni não assume a responsabilidade pela morte da filha, apesar da farta comprovação nesse sentido. 

"Isso indica, sem dúvida, que ele não absorveu a terapêutica penal a contento", - diz a manifestação.

O caso:

O exame criminológico de Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha, concluiu que ele está apto para cumprir o final da pena em regime aberto. Para deixar a prisão, ele cumpriu a última etapa necessária, porém decisão final depende de analise Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ).

Alexandre Nardoni foi questionado sobre o crime pelo qual foi condenado em 29 de março de 2008. No laudo, a psicóloga relatou que ele “demonstra ter consciência da gravidade da acusação, porém não é possível abordar o sentimento de arrependimento, visto que o apenado permanece negando a autoria do delito pelo qual está condenado" 

Ela também aponta que os laços e vínculos familiares foram mantidos de forma muito consistente durante o período no regime fechado e semiaberto, através de visitas constantes de seus pais e filhos. E reforça que o forte vínculo familiar o sustentou e tem contribuído para o seu retorno ao convívio social. 

O sentenciado manteve uma postura adequada durante a entrevista. Lúcido e globalmente orientado. sem alterações da esfera senso perceptiva. Se apresenta calmo, possui bom contato interpessoal, discurso verbal coerente. No momento tende a ser disciplinado. demonstra estar consciente de suas capacidades e limitações. - apontou a psicóloga.

A assistente social do caso, relata que a postura de Alexandre segue inalterada “frente às regras institucionais, mantendo ótimo comportamento junto ao corpo funcional e colegas de cárcere”.

"Com postura discreta e reservada, executa as tarefas do cotidiano com ótima avaliação. Recebe apoio incondicional da família, que realiza visitas semanais, sendo o contato com os filhos facilitado por intermédio de seu pai, após a perda recente de sua genitora. Esposa responde ao mesmo processo em regime aberto. Relação afetiva preservada e mantida através da troca correspondências e por noticias trazidas através de seus familiares" - apontou também a assistente.

O psiquiatra do caso, apontou que “não há contraindicação psiquiátrica, neste momento, para progressão de regime penal”.  Segundo o exame psíquico Nardoni possui: 

Postura defensiva; orientado globalmente; pensamento com conteúdo lógico e organizado; não apresenta alterações da sensopercepção; humor eutímico; afeto hipomodulante; boa articulação verbal; boa capacidade de manter o foco de sua atenção em acordo com sua determinação; inteligência acima da média; impulsividade latente e memória preservada." - relatou o psiquiatra.

Segundo a lei, o tempo em que cada preso condenado deve permanecer no regime fechado varia de acordo com a gravidade do crime cometido. Não há prazo para julgamento do pedido.

Tópicos relacionados