Atendendo a pedido feito pela Procuradoria-Geral de Justiça em ação direta de inconstitucionalidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça derrubou uma lei do município de Ilhabela, que havia extinguido a Reserva Extrativista da Baía de Castelhanos.
Na petição inicial, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, enfatizou que a eliminação da reserva não conta com “causa necessária, adequada e proporcional a qualquer fim almejado que justifique a eliminação incondicional e desprovida de amparo técnico de uma reserva extrativista que recai sobre área de relevo ambiental, arqueológico, cultural e patrimonial, que compreende três ecossistemas protegidos expressamente pelo § 4º do art. 225 da Constituição Federal – Mata Atlântica, Serra do Mar e Zona Costeira – e com reconhecimento até internacional”.
Ainda segundo o defendido pelo MPSP, a lei implica “redução da proteção da comunidade tradicional caiçara e do seu modo de vida”, de forma que “compromete a sua expectativa de permanência enquanto uma das culturas formadoras da cultura paulista”.
Sobre a decisão
A decisão do Judiciário reconheceu que a extinção da reserva se deu sem participação popular, tramitando em regime de urgência junto à Câmara Municipal, com votação ocorrida em menos de 24 horas após o ingresso do projeto. Além disso, a proposta de lei não foi instruída com estudo técnico que amparasse a decisão. Relator do caso, o magistrado Jarbas Gomes frisou ainda que o caso tem particular importância por envolver, além da proteção do meio ambiente, a salvaguarda da cultura e do modo de vida da população da região.
Ao acolher todos os argumentos apresentados pelo Ministério Público, o acórdão concluiu que foram violados os princípios administrativos da publicidade e da razoabilidade, assim como os do direito ambiental relacionados à participação popular e ao prévio planejamento e à garantia da conservação do patrimônio ambiental em sua mais ampla acepção. Ressaltou, por fim, que a norma questionada representava retrocesso democrático.
O que diz a Prefeitura
A Prefeitura de Ilhabela reitera que vai recorrer da decisão dada as falhas insanáveis que comprometem o ato de criação da Resex, como por exemplo a falta de autorização e homologação pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), ou seja, é uma reserva feita em cima de área de Marinha, sem anuência da União para isso.
Outra falha grave na criação da Resex é falta de definição da responsabilidade de cada ente federativo. Na eventualidade de desapropriação das áreas tituladas de propriedade de particular, não foi definido no ato de criação qual ente (Município, Estado ou União) se responsabilizaria pela indenização.
Além disso, foi criada por um decreto municipal da ex-prefeita no apagar das luzes do seu governo (último dia útil do ano – 30 de dezembro de 2020), numa atitude unilateral sem ouvir a sociedade.
A proposta de extinção da Resex defendida por esta administração e aprovada pela Câmara, que constitucionalmente é a casa do povo e tem legitimidade de representação da sociedade – totalmente diferente de uma decisão unilateral efetivada por decreto – foi o primeiro passo para que posteriormente a discussão sobre o tema pudesse ser ampliada durante a revisão do Plano Diretor do município respeitando o princípio democrático de ouvir toda a sociedade, sobretudo os moradores da região de Castelhanos, que inclusive, por meio de uma de suas associações, já se posicionou contrária à Resex.