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Mulher resgatada de trabalho escravo em São José dos Campos receberá indenização superior a R$ 300 mil

Empregada doméstica foi submetida por 25 anos ao trabalho análogo à escravidão

Redação Band Vale

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Mulher resgatada de trabalho escravo em São José dos Campos receberá indenização de R$ 300 mil
Divulgação/MPT

Uma mulher, de 46 anos, que foi resgatada de trabalho análogo à escravidão em junho, em São José dos Campos, receberá R$ 300 mil de indenização após acordo firmado na 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos.

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), o acordo é composto de R$ 200 mil para a compra de uma casa para a vítima e 80% do valor relativo aos salários dos últimos cinco anos de trabalho, que corresponde a cerca de R$ 70 mil.

Também será concedida à vítima uma pensão no valor de um salário-mínimo pelo período de cinco anos e o pagamento da contribuição facultativa ao INSS pelos próximos cinco anos, que cessará caso a trabalhadora estabeleça vínculo de emprego, entre outros itens.

A vítima já havia recebido o pagamento da rescisão trabalhista de aproximadamente R$ 22 mil e a regularização do vínculo laboral dos últimos 25 anos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

TRABALHO ESCRAVO EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

De acordo com o inquérito do MPT, a mulher era contratada da família há mais de 30 anos, tendo iniciado a prestação de serviços ainda adolescente. Atualmente ela exercia suas atividades em uma casa dentro de um condomínio fechado da cidade. O local não foi informado.

As provas obtidas pelo MPT apontam que a vítima se manteve impedida de qualquer convivência social por mais de duas décadas.

Ainda de acordo com a investigação, a mulher trabalhava em jornada exaustiva, de segunda a domingo. Ela era levada para viagens com a família, de forma que pudesse manter a prestação de serviços durante os momentos de lazer dos empregadores. 

O empregador alega que o salário era pago em conta corrente da mãe da empregada doméstica, com quem ela não mantinha contato próximo; na prática, a trabalhadora não recebia qualquer remuneração.

Um dos empregadores foi preso em flagrante. Ele responderá pelo crime de redução de trabalhadores à condição análoga à escravidão, tipificado pelo artigo 149 do Código Penal. O caso será remetido ao Ministério Público Federal.

Os empregadores terão que pagar verbas rescisórias da trabalhadora, incluindo os reflexos do 13º e férias, além de FGTS e multa. A vítima terá direito às parcelas do seguro-desemprego (R$ 1.100,00 cada uma).

A vítima foi encaminhada ao CREAS de São José dos Campos, que providenciará amparo social, abrigo, além da inclusão em programas de transferência de renda.

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