Prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Júnior (PL) tem bens bloqueado pela Justiça

Ação alega que o Município de Caraguatatuba efetuou repasses de recursos públicos a servidores, violando determinação judicial e causando prejuízo ao erário

Redação Band Vale

Prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Júnior (PL) tem bens bloqueado pela Justiça
Prefeito de Caraguatatuba
Divulgação

A Justiça determinou o bloqueio de bens móveis e imóveis do prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Júnior (PL), e de outros seis servidores do município, em decorrência do pagamento de gratificações inconstitucionais. A decisão, proferida pelo juiz Walter de Oliveira Junior.

A medida resulta de um pedido liminar do Ministério Público, que propôs uma Ação Civil Pública por atos de Improbidade Administrativa contra os mencionados servidores. A ação alega que o Município de Caraguatatuba efetuou repasses de recursos públicos a servidores, violando determinação judicial e causando prejuízo ao erário.

O bloqueio abrange bens imóveis e móveis (veículos) de Aguilar Júnior e dos demais servidores envolvidos no caso. O juiz determinou a "indisponibilidade de bens imóveis dos demandados, bem como a indisponibilidade de bens móveis (veículos), com restrição para transferência". 

No entanto, a decisão não afeta as contas bancárias dos envolvidos, ressalvando que, caso a prática dos atos ilegais seja comprovada, poderá ser deferida a medida de bloqueio de ativos financeiros.

A decisão judicial destaca que há indícios robustos da ocorrência de atos dolosos de improbidade administrativa, e a medida visa garantir o integral ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público municipal.

O que diz a Prefeitura de Caraguatatuba

“O prefeito de Caraguatatuba tem conhecimento da ação proposta, mas desconhece qualquer decisão de caráter liminar sobre o assunto, já que ainda não foi citado. Esclarece ainda que todas as decisões foram tomadas dentro da legalidade, tanto que cessou o pagamento das gratificações tão logo que foram julgados os embargos de declaração, atendendo a decisão do acórdão do Tribunal de Justiça.”

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