REFIS da Prefeitura de Caraguatatuba com desconto de juros e multas

Descontos variam conforme a forma de pagamento escolhida pelo cidadão, a vista ou parcelamento de 3 a 24 vezes

Redação Band Vale

REFIS da Prefeitura de Caraguatatuba com desconto de juros e multas
REFIS da Prefeitura de Caraguatatuba iniciou nesta terça-feira (01)
Imagem/ Viagens e Caminhos

O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) da Prefeitura de Caraguatatuba iniciou nesta terça-feira (01), até às 16h30 no Paço Municipal, na Área da Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda, ou através do Protocolo Eletrônico, no site https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/, aba Serviços Online.  

Os contribuintes poderão quitar seus débitos de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa, com a Prefeitura de Caraguatatuba, anteriores a 31 de dezembro de 2022, a vista ou em até 24 parcelas mensais, com descontos que variam de 40% a 100% no valor de juros e multas. O benefício da anistia termina no dia 29 de setembro.

De acordo com o prefeito Aguilar Junior, a legislação oferece à população a oportunidade de regularização de sua situação tributária. “Além disso, o REFIS será uma forma de incremento da arrecadação, como meio de dinamizar os programas e serviços públicos”, explica. “A iniciativa não afeta receita tributária da cidade, pois não está concedendo isenção do pagamento do principal devidamente corrigido. O programa propicia à comunidade a chance de liquidação de seus débitos, vencidos até 31 de dezembro de 2022, com dispensa da incidência de multa e de juros de mora”, conclui.

Os descontos variam conforme a forma de pagamento escolhida pelo cidadão, a vista ou parcelamento de 3 a 24 vezes. O benefício da anistia será concedido após requerimento do interessado à Área da Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda, isento de taxas e emolumentos, da seguinte forma: dispensa de 100% do valor de juros e multa nos pagamentos à vista; dispensa de 80% de juros e multas, para quem optar pelo pagamento em três parcelas (3x) mensais consecutivas e de valores iguais; desconto de 70% de juros e multas, para o pagamento em seis (6x) parcelas mensais seguidas e iguais; desconto de 50% do valor de juros e multa, se o pagamento for feito em até 12 parcelas mensais consecutivas de igual valor; e desconto de 40% do valor de juros de mora e multas, se o pagamento for feito em até 24 vezes iguais.

A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, nos prazos fixados ou atraso superior a três meses, importará na caducidade e cancelamento do benefício e da dispensa das penalidades moratórias, voltando a incidir sobre o débito as consequências da mora. Em qualquer modalidade de parcelamento, em hipótese alguma a parcela poderá ser inferior a 10 VRM’s (Valor de Referência do Município/ 1 VRM = R$ 4,42), equivalente a R$ 44,20.

Os honorários advocatícios (sucumbências), devidos em razão dos débitos ajuizados, no valor correspondente a 10% do montante executado deverão ser pagos da seguinte forma: à vista, na hipótese de o contribuinte optar pelo pagamento que cota única da dívida; e em três vezes, na hipótese de o contribuinte optar pelo pagamento parcelado. O não recolhimento ou atraso das parcelas dos honorários advocatícios por mais de 30 dias acarretará a caducidade (ineficácia) e o cancelamento do benefício.

As custas do Governo do Estado de São Paulo (DARE), será a vista com vencimento para o dia que for gerada, Despesas processuais, honorários advocatícios, bem como a 1ª parcela do acordo de parcelamento, deverão ser pagas no prazo máximo de até oito dias, após emissão das referidas guias, sob pena do cancelamento da anistia de juros e multas. 

Requerimento

Para facilitar o atendimento traga o número de identificação do imóvel e/ou inscrição municipal, requerimento preenchido e cópia do RG e CPF. Caso o requerente não seja o contribuinte cadastrado, é necessário trazer a procuração. O requerimento e o modelo de procuração estão disponíveis no site www.caraguatatuba.sp.gov.br/, a partir do dia 1º de agosto.

Mais notícias

Carregar mais