A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma plataforma de reservas de hotéis indenize clientes que tiveram suas hospedagens canceladas sem aviso prévio, visando festas de Natal e Réveillon.
Cada autor receberá uma reparação por danos morais no valor de R$ 2,5 mil, conforme decisão unânime da turma julgadora. Os clientes em questão adquiriram pacotes para celebrar as festividades de fim de ano em uma pousada localizada em Ubatuba, por intermédio da plataforma digital da ré.
Contudo, logo após efetuarem o check-in, foram surpreendidos com o cancelamento da reserva e posteriormente expulsos do local, sem nenhum tipo de suporte ou assistência.
O relator do recurso, o desembargador Gomes Varjão, enfatizou a responsabilidade da plataforma como integrante da cadeia de consumo. Segundo suas palavras, "é necessário condenar a parte não somente a restituir o valor pago pela reserva, mas também a pagar uma indenização por danos morais." O magistrado ressaltou que os eventos relatados extrapolaram as situações comuns do cotidiano, causando angústia, medo e instabilidade emocional nos autores.
A decisão foi apoiada pelos desembargadores Cristina Zucchi e Rômolo Russo, formando uma conclusão unânime quanto à necessidade de reparação para os turistas prejudicados.