A empresa Buser trava uma guerra jurídica para operar no Brasil e coleciona reclamações de passageiros. A plataforma de fretamento colaborativo de ônibus tem sido alvo de queixas pela má qualidade do serviço, coletivos mal conservados e mudanças de rotas não programadas.
A empreendedora Dani Junco comprou duas passagens com poltronas-cama para viajar com o filho Lucas, de 9 anos, e enfrentou uma série de problemas. Ela conta que o veículo saiu do Shopping Eldorado, na zona sul de São Paulo, em direção ao Rio de Janeiro, e depois de 40 minutos de viagem o carro foi parado.
"A polícia parou o ônibus e assim ficamos durante muito tempo. Em nenhum momento, o motorista da Buser informou o que estava acontecendo, só que o ônibus estava com irregularidades", conta.
Os passageiros foram levados até a rodoviária de São José dos Campos, no interior de São Paulo, e o ônibus, que estava com um vidro quebrado na parte da frente, precisou ser recolhido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A Buser os direcionou para um segundo veículo, agora da viação Guanabara, que não era do mesmo tipo de leito como o comprado pela Dani. Além disso, ela e o filho não foram acomodados lado a lado, o que gerou preocupação por estarem separados.
Depois de uma confusão, com a ajuda de outros passageiros, que trocaram de poltronas, Dani conseguiu sentar ao lado do filho.
Para fechar a viagem, o bilhete da empreendedora tinha como destino o Leblon, no Rio de Janeiro, mas a rota foi alterada sem aviso prévio para a Rodoviária Novo-Rio, a cerca 12 quilômetros do destino comprado. Ela precisou chamar um carro de aplicativo para chegar ao local da hospedagem.
Procurada pela BandNews FM, a Buser informou que repudia veementemente toda e qualquer forma de violência, especialmente contra mulheres, mães e crianças. De acordo com a empresa, o caso da empresária é apurado.
Quanto à fiscalização e à manutenção dos veículos, que regularmente são parados pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), a Buser informa que não tem frota própria e que atua como uma plataforma de intermediação.
Segundo a empresa, todos os ônibus que rodam no fretamento colaborativo precisam passar por vistoria em oficinas credenciadas para verificar o estado de manutenção e conservação dos veículos. Porém, com frequência, passageiros se deparam com os mesmos problemas enfrentados pela ouvinte.
Como é o caso do cantor e compositor Filipe Toca, que vivenciou algo parecido em agosto do ano passado. Ele também fazia o trajeto entre São Paulo e Rio de Janeiro quando, no meio do caminho, o ônibus foi parado por apresentar problemas.
"No final das contas, o conselho que dou é que não vale a pena. É uma passagem que você economiza pouquíssimo dinheiro. Já aconteceu do ônibus mudar o assento que eu comprei ou o horário de partida minutos antes do embarque agendado. Estamos falando de uma viagem que pode durar 7 ou 8 horas, essas mudanças fazem diferença, especialmente, para quem vai trabalhar", conta.
O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de São Paulo (SETPESP) argumenta que o modelo da Buser é de concorrência desleal, já que a empresa não oferece aos passageiros direitos como a garantia da viagem.
O advogado do SETPESP, Rodrigo Matheus, defende que a plataforma seja responsabilizada por eventuais danos ao consumidor.
"O contrato de transporte pressupõe que o passageiro chegue incólume, sem nenhum, ao seu destino. Portanto, é uma atividade-fim, que pressupõe que seja cumprida aquele contrato e o passageiro transportado sem danos. A Buser não pode estar só na ação de marketing, mas ela tem que estar, também, sendo responsabilizada conjuntamente com suas parceiras em caso de danos", explica.
Sobre a segurança dos passageiros, a Buser diz que, desde que iniciou as operações, vem implantando novos equipamentos de segurança nos ônibus de fretadoras parceiras, como o sistema de telemetria.
Em nota, a Agência Nacional de Transportes Terrestres informou que não regulamenta empresas que operam por aplicativos, como a Buser, visto que elas não se classificam como prestadoras de transporte interestadual de passageiros.
O órgão também reforça que os ônibus que circulam por meio desses aplicativos frequentemente pertencem a empresas que, na verdade, não têm a autorização para o serviço de transporte interestadual na modalidade regular.
Assim, a fiscalização dessas operações é realizada em conjunto com órgãos de segurança, como a Polícia Rodoviária Federal.