Carla Bigatto, Luiz Megale e Sheila Magalhães analisam possível demissão de quem não se vacinar

Da Redação

O que pode acontecer se alguém se recursar a tomar a vacina contra a Covid-19? O Ministério Público do Trabalho afirma que quem recusar o imunizante, sem apresentar razões médicas documentadas, poderá ser demitido por justa causa.

A orientação do órgão é para que as empresas invistam na conscientização e negociem a imunização com os funcionários. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha decidido no ano passado que a vacinação não seja obrigatória, cada estado poderá tomar medidas restritivas, como proibição para embarcar em viagens.

Foto: Reprodução

“A obrigatoriedade da vacinação dentro do ambiente de trabalho é um passo perigoso”, avalia Luiz Megale. O âncora da BandNews FM também afirma que “medidas extremas aparecem em momentos extremos”.

Sheila Magalhães diz que ainda é muito cedo para se ter uma opinião formada sobre o tema, já que a vacinação está acessível apenas a pequenos grupos. Já Carla Bigatto avalia que a questão de ser demitido por justa causa é questionável, no entanto, ela avalia que o funcionário que não for imunizado, não se enquadra no ambiente de trabalho.

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