O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (01) as regras que determinam a entrega do aparelho celular aos mesários, além da proibição do porte de arma nos locais de votação.
O plenário do TSE já havia confirmado a proibição dos celulares na cabine de votação e do porte de armas nos locais de votação. Agora, a Corte aprovou as mudanças na resolução que disciplina as regras para o pleito.
Ficou definido que o eleitor deverá deixar os aparelhos desligados na mesa receptora de votos, juntamente com documento de identificação. Quem se negar a entregar o celular não poderá votar no pleito de outubro.
Além do celular, o procedimento adotado é o mesmo para máquina fotográfica, filmadoras, equipamentos de rádio comunicação, bem como qualquer outro que possa comprometer o sigilo do voto.
Em relação ao uso de armas, a proibição não se aplica aos integrantes das forças de segurança em serviços junto à Justiça Eleitoral e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente. Também fica permitido o uso de armas aos agentes de força de segurança pública que se encontrem em atividades de policiamento no dia das eleições.