A DPU (Defensoria Pública da União) recorre da decisão de um juiz de Feira de Santana, no centro norte baiano, que negou um benefício a criança com deficiência para não gerar "acomodação na família".
A sentença é do juiz federal Alex Schramm de Rocha, que alegou que o benefício pode se tornar "um fator a dificultar o desenvolvimento dele. Isso porque a reaquisição da capacidade importará na cessação do benefício e, portanto, na perda de parte significativa na renda da família".
O pequeno Ravi, de 5 anos, tem a doença de Megacólon congênito, quando há ausência de células nervosas nos músculos de uma parte ou da totalidade do intestino grosso, dificultando a passagem das fezes. Isso demanda internações frequentes em hospitais, além de medicamentos específicos, como conta a mãe do menino, a técnica em enfermagem Joanice Santos, que sustenta o filho sozinha.
Na decisão, o juiz indica que a mãe do menino recebe um salário mínimo (no valor de R$ 1100) que seria suficiente para o sustento da família e que a perícia médica constatou que a criança tem uma deficiência temporária e poderá trabalhar quando se tornar adulta.
O Defensor Público Federal, Erik Boson afirma que viu com "espanto" a decisão e conta que Ravi preenche os requisitos de saúde e de renda para receber o benefício. Apesar da mãe da criança trabalhar, ela comprovou que o salário dela não é suficiente nem mesmo para os gastos com a criança.
A DPU também ressalta que o benefício deve ser pago inclusive a verba retroativa desde a data do requerimento no INSS, em julho de 2019, quando a mãe não tinha trabalho formal.