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Justiça de SP determina que o estado vacine em 15 dias todas as pessoas presas

As informações são da colunista da BandNews FM Monica Bergamo

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Horário de sol no CDP
Foto: Defensoria Pública de São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo dá 15 dias para que o estado vacine todas as pessoas presas nas unidades paulistas.  

Determinou, ainda, que o governo João Doria apresente em até 48 horas um cronograma de vacinação para os detentos. 

As informações são da colunista da BandNews FM e do jornal Folha de S.Paulo Monica Bergamo. 

A decisão liminar atende a uma ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública de São Paulo. 

A juíza Maricy Maraldi afirma que houve "grave omissão por parte do ente público estatal ao não providenciar de forma rápida e ágil a vacinação das pessoas privadas de liberdade, o que denota flagrante descaso do governo com a população carcerária, já tão privados dos direitos mais básicos e elementares do ser humano". 

A magistrada entendeu que, ao não respeitar o PNI, o governo de São Paulo incorre em grave afronta aos direitos fundamentais da pessoa humana, como a igualdade, a universalidade, a equidade e a integralidade da assistência. 

Desde o início da crise sanitária, ao menos 74 detentos morreram em decorrência da Covid-19 no estado de São Paulo —39 deles, nos últimos cinco meses. A população carcerária paulista é composta por 207.700 presos. 

Até segunda-feira, a Secretaria da Administração Penitenciária já tinha vacinado mais de 27 mil pessoas presas. A defensoria, no entanto, afirmou em ação que os números “são irrisórios e inaceitáveis”. 

De acordo com a pasta, a expectativa é que a vacinação avance a partir desta segunda quinzena de julho e no mês de agosto. Em nota enviada à jornalista Monica Bergamo, a secretaria disse que “a população privada de liberdade é mais jovem que a população em geral”. 

Ainda de acordo com o comunicado, o governo estadual é responsável apenas pela distribuição das doses, cabendo aos municípios os cronogramas de aplicação. 

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