O pagamento de apostas esportivas não pode ser feito através de dinheiro em espécie, cartão de crédito, boleto, criptoativos e boleto. A definição foi dada pelo Ministério da Fazenda nesta quinta-feira (18).
"Qualquer forma alternativa de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos está proibida", disse o governo.
A informação foi divulgada na portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União, regulando as transações financeiras dentro das agências.
A pasta diz que PIX, TED (transferência bancária), cartões de débito ou cartões pré-pagos são as opções que os apostadores poderão usar.
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