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Prazo para emitir, tirar e regularizar título de eleitor termina nesta 4ª

Cartórios e postos da Justiça Eleitoral funcionam em horário ampliado até 17h; eleitores podem checar regularidade no site do TSE ou em um cartório eleitoral

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Prazo para emitir, tirar e regularizar título de eleitor termina nesta quarta-feira (8)
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O prazo para emissão, transferência ou regularização do título de eleitor em todos os estados brasileiros, exceto o Rio Grande do Sul, onde o prazo foi prorrogado por mais 15 dias, termina nesta quarta-feira (8). O momento é propício para tirar o 1º título, incluir nome social, atualizar ou corrigir dados e quitar multas decorrentes de ausências às eleições anteriores.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, autorizou que fosse prorrogado o fechamento do cadastro eleitoral no Rio Grande do Sul, devido à situação de calamidade pública que atinge a população gaúcha afetada pelas fortes chuvas dos últimos dias, em 15 dias. No resto do país, a emissão, regularização do título ou transferência do documento precisa ser solicitada no prazo, pois impacta o eleitor não só no exercício do direito ao voto.

Para participar das eleições 2024, é necessário estar em dia com a Justiça Eleitoral. Através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou em um cartório eleitoral próximo, é possível checar pendências e a situação eleitoral. Se o eleitor estiver regular, ele não precisará comparecer aos cartórios apenas para coletar a biometria, já que conseguirá votar normalmente.

Devem buscar atendimento presencial aqueles que vão tirar o documento pela primeira vez ou precisam de alguma regularização e não têm a biometria coletada. É necessário apresentar um documento oficial com foto, como RG ou CNH, por exemplo, comprovante de residência e, se for o caso, o comprovante de quitação do serviço militar obrigatório.

Cartórios e postos da Justiça Eleitoral vão funcionar em horário ampliado até 17h. O prazo se encerra nesta quarta, porque, em ano eleitoral, o cadastro fica fechado nos 150 dias anteriores à data do pleito, segundo o artigo 19 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

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