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Segunda Turma do STF decide manter foro privilegiado de Flávio Bolsonaro

Ministros alegaram que reclamação apresentada pelo MP é improcedente

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Relator do caso também justificou que não houve violação na nova regra fixada pelo STF
Relator do caso também justificou que não houve violação na nova regra fixada pelo STF
Reprodução / TV Justiça

Por três votos a um, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu anular quatro relatórios do Conselho de Atividades Financeiras que apontaram movimentações atípicas de ex-assessores de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio. Com a medida, também devem ser anuladas todas as provas decorrentes dos documentos.

Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques atenderam a um pedido da defesa do senador. Segundo os advogados do parlamentar, o Ministério Público do Rio pediu a elaboração dos relatórios ao Coaf antes mesmo de Flávio ser formalmente investigado pelo caso das 'rachadinhas'. Edson Fachin foi o único a votar contra.

Por maioria de votos, o colegiado entendeu que o compartilhamento de dados foi ilegítimo. Apenas um dos cinco relatórios teve a validade mantida. Agora, vai caber ao Tribunal de Justiça do Rio analisar a continuidade da apuração sem as provas que foram anuladas.

Para o advogado de Flávio, Frederick Wasseff, a decisão foi uma grande vitória.

Ainda nesta terça-feira (30), a Segunda Turma do STF também decidiu rejeitar uma ação do Ministério Público do Rio e manter o foro privilegiado do senador no caso das 'rachadinhas'. Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewndowski e Nunes Marques declaram como improcedente a reclamação apresentada pelo órgão. Apenas Edson Fachin se manifestou a favor.

No ano passado, uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio levou o processo da primeira para a segunda instância. Os promotores do MP, no entanto, argumentam que por Flávio não ser mais deputado estadual, não teria mais foro e deveria ser julgado em primeira instância.

Em seus votos, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandoswki apontaram problemas processuais, como o fato de o Ministério Público ter perdido o prazo para recorrer ao próprio TJ. Relator do caso, Gilmar Mendes também justificou que não houve violação da nova regra do foro fixada pelo Supremo.

No início de novembro, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça já havia invalidado as decisões tomadas pela Primeira Instância da Justiça do Rio contra o senador no caso das 'rachadinhas'.

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