O Conselho do Regime de Recuperação Fiscal mantém o entendimento de que houve irregularidade na concessão de reajuste aos servidores do Rio de Janeiro. A segunda parcela da recomposição da inflação acumulada de 2017 a 2020, foi concedida no porcentual de 5,62%.
A Assembleia Legislativa do Rio, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública do estado pediram que os conselheiros reconsiderassem o posicionamento, o que foi negado por unanimidade.
Na mesma reunião, o conselho também decidiu pela manutenção do entendimento de que houve irregularidade em um contrato entre a Fundação Leão XIII e a empresa Green Card S.A Refeições, Comércio e Serviços, firmado em junho de 2023.
A recomendação dos conselheiros é de que esse acordo seja suspenso e, assim, o estado deixe de ser considerado inadimplente na avaliação semestral.
Em nota, o Ministério Público afirmou que analisará o conteúdo da decisão para definir as medidas cabíveis.
A Fundação Leão XIII informou que até o momento não foi notificada da recomendação e aguarda comunicado oficial para que sejam tomadas as medidas cabíveis, se necessário.
A Secretaria de Fazenda do Rio afirmou que cada Poder do Estado do Rio de Janeiro (Legislativo, Judiciário e cada órgão do Executivo) deve informar ao Conselho de Supervisão do RRF, ligado ao Governo Federal, sobre a adoção de medidas relacionadas à despesa. Essa comunicação é realizada, de maneira independente, por meio do Sistema de Monitoramento do Regime de Recuperação Fiscal (SisRRF).
O Tribunal de Contas do Estado, o Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública e a Assembleia Legislativa do Rio não retornaram à BandNews FM.
A empresa Green Card S.A Refeições, Comércio e Serviços não foi localizada.