Estabelecimentos comerciais não podem proibir entrada de crianças

É o que sancionou o prefeito Eduardo Paes no Diário Oficial desta terça-feira (1º)

Por Bruna Bittar (sob supervisão)

Estabelecimentos comerciais não podem proibir entrada de crianças
A lei é limitada pela classificação indicativa do Ministério da Justiça e Segurança
Tomaz Silva/Agência Brasil

Estabelecimentos comerciais e locais abertos ao público no município do Rio de Janeiro não vão poder proibir a entrada de crianças e adolescentes. A medida foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes no Diário Oficial desta terça-feira (1°), e já está valendo.

O projeto de lei foi proposto em 2017 pelo então vereador David Miranda. O texto cita o movimento "childfree", que surgiu nos Estados Unidos como forma de protesto por pessoas que não queriam ter filhos. No entanto, alguns espaços passaram a proibir a presença de crianças e adolescentes, para, segundo os estabelecimentos, garantir a tranquilidade dos demais clientes. 

No texto, Miranda ainda justificou que o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe qualquer discriminação contra os menores. 

O descumprimento pode gerar multa de R$ 200,00, ou o dobro, no caso de reincidência. 

A lei é limitada pela classificação indicativa do Ministério da Justiça e Segurança.

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