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Ex-militar do Exército que matou menino de 4 anos na própria festa é condenado

Pedro Vinícius de Souza Pevidor foi condenado por homicídio culposo, sem intenção de matar

Por Luanna BernardesVinícius Calixto (sob supervisão)

Familiares tinham feito uma festa do Hulk para vítima
Familiares tinham feito uma festa do Hulk para vítima
Reprodução

O ex-soldado do exército que matou um menino de 4 anos na festa de aniversário da própria criança foi condenado na última quarta-feira (13) a 8 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. O crime ocorreu em Piabetá, na Baixada Fluminense, em junho de 2020. Familiares haviam feito uma festa do super-herói “Hulk” para a vítima.

O Tribunal do Júri entendeu que o réu não teve intenção de matar. Pedro Vinícius de Souza Pevidor foi condenado por homicídio culposo, sem intenção de matar, e por porte de arma de fogo.

Segundo a decisão da juíza Carolina Dubois Fava, o acusado confessou o crime, mas disse que o tiro foi acidental. A magistrada pontuou que a única testemunha do disparo foi uma criança, que com pouca idade na época do crime, não pôde dar maiores detalhes do episódio.As outras testemunhas não presenciaram o momento do disparo.

De acordo com a decisão, a morte da criança ocorreu por uma atitude negligente de Pedro Vinicius, que foi a uma festa infantil com uma arma, sem conseguir manuseá-la adequadamente. Segundo as investigações, o ex-soldado do Exército conseguiu a arma de fogo, com numeração raspada, através de uma negociação ilícita.

O acusado foi absolvido da denúncia de agressão contra a vítima e outras crianças que estavam na festa, já que segundo a juíza, não há documento médico que comprove lesão corporal. No caso do menino assassinado, a perícia não apontou lesão no braço da vítima, como havia sido denunciado.

Dos 8 anos de prisão, 3 são por homicídio culposo, pena máxima para esse tipo de crime, diante da gravidade do caso. Além da vítima ser criança e ter sido morta na própria festa de aniversário, a Justiça destacou que o pai, que trabalha como animador de festas, não conseguiu mais exercer a profissão após a perda do filho.

O acusado também foi condenado a cinco anos de prisão pelo porte de arma. Nesse caso, houve atenuante da pena, já que o réu confessou o crime. 

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