Ex-vereador de Caxias, acusado de chefiar quadrilha de agiotas, é solto

Carlinhos da Barreira também foi denunciado por lavagem de dinheiro e fraude à licitação

Por Thuany Dossares

Carlos Augusto Pereira Sodré deixou a cadeia após decisão da 3ª Câmara Criminal do TJRJ Reprodução/Redes Sociais
Carlos Augusto Pereira Sodré deixou a cadeia após decisão da 3ª Câmara Criminal do TJRJ
Reprodução/Redes Sociais

Já está em liberdade o ex-vereador de Duque de Caxias Carlos Augusto Pereira Sodré, o Carlinhos da Barreira (Pros). Ele saiu do presídio Joaquim Ferreira de Souza, no Complexo de Gericinó, após a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ter decidido soltar o político.

Carlinhos é suspeito de chefiar uma quadrilha de agiotas que praticam extorsão. Ele foi preso no ano passado. O ex-vereador também foi denunciado por lavagem de dinheiro e fraude à licitação.

Na decisão que deferiu a liberdade provisória do político, o desembargador Paulo Rangel escreveu que as provas apresentadas pelos investigadores "trazem dúvidas ao julgador quanto à existência dos crimes imputados na denúncia". 

Ainda no documento, o magistrado afirma que, a partir da análise prévia dos indícios, Carlinhos da Barreira pode acabar sendo absolvido no final do processo. Por isso, Paulo Rangel analisou que a manutenção da prisão preventiva do ex-vereador é inadequada e desproporcional, já que "não se pode admitir que a restrição à liberdade durante o curso do processo seja mais severa que a sanção que será aplicada ao final do processo". 

Em novembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio determinou, por decisão unânime, a cassação do mandato de Carlinhos da Barreira por infidelidade partidária. O vereador estava no terceiro mandato seguido e foi o terceiro mais votado nas eleições de 2020.

Os desembargadores entenderam que o político se desfiliou do MDB, partido pelo qual foi eleito em 2020, sem atender aos critérios previstos pela legislação eleitoral. Carlinhos alegou discriminação política e desvio do programa partidário para justificar a saída. Segundo o TRE, as acusações não foram comprovadas.

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