O Conselho de Ética da Câmara Municipal do Rio deve concluir a fase de instrução do processo ético-disciplinar contra o vereador Gabriel Monteiro nesta terça-feira (2). Os políticos se reúnem para ler o relatório final do documento feito pelo relator do caso, Chico Alencar, que vai definir pela representação ou arquivamento do processo.
Chico conta que ao anunciar nas redes sociais que iria apresentar o documento ao Conselho, foi atacado e ameaçado por apoiadores de Monteiro.
Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, a defesa de Monteiro vai ter um prazo de cinco dias para apresentar as alegações finais. O político e youtuber pode ter o mandato cassado.
O vereador é acusado de quebra de decoro parlamentar por assédio moral e sexual contra ex-assessores, por gravar vídeos de sexo com uma menor de idade e por expor pessoas em situação de vulnerabilidade na Internet.
O Conselho de Ética analisa um vídeo em que Gabriel estaria supostamente passando a mão nos seios de uma menina, em um salão de beleza durante tratamento contra piolho. Outra gravação mostra o vereador convidando uma menina que vendia bala para almoçar no shopping e orientando a garota a agradecê-lo.
Também constam no processo imagens do vereador fazendo sexo com uma menina que é menor de idade e de uma cena forjada de furto na Lapa.
Ao todo, o Conselho de Ética ouviu 12 testemunhas e o próprio Gabriel Monteiro. Em depoimento, o vereador negou todas as acusações.
Entenda os próximos passos do processo:
- Finalizada a instrução, o relator, vereador Chico Alencar, dá o parecer concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
- Caso o parecer seja pela procedência da denúncia é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;
- O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
- Concluída a tramitação no Conselho com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
- A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.