Ainda não há prazo para a regulamentação da lei que proíbe a circulação de ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos em ciclovias e ciclofaixas da cidade do Rio de Janeiro. Apesar do texto ter sido sancionado pelo prefeito Eduardo Paes, a restrição só entra em vigor a partir da ordenação de órgãos municipais.
Na lei sancionada pela Prefeitura na segunda-feira (26) e publicada no Diário Oficial, somente as bicicletas elétricas que alcancem até 25 km/h; com potência máxima de até 250 Wats; sinalização noturna; buzina; e com sistema em que os motores sejam acionados apenas quando o condutor pedalar poderão trafegar nas ciclovias e ciclofaixas.
O município também estipulou uma multa de R$ 1 mil. Em caso de reincidência, o infrator poderá pagar até o dobro do valor.
A lei sancionada também prevê a circulação de equipamentos auxiliares de mobilidade utilizados para a locomoção de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. No entanto, o texto afirma que a definição dos veículos é de responsabilidade do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Anteriormente, a capital fluminense seguia a regulamentação do Contran, que autoriza a utilização de bicicletas elétricas nas ciclovias, com velocidade máxima de 32 km/h.
No ano passado, o prefeito Eduardo Paes vetou um projeto de lei que proibia a circulação de qualquer bicicleta elétrica nos trechos dedicados às bicicletas convencionais na cidade do Rio.
Bicicletas Elétricas no Rio
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