As eleições deste ano terão uma grande disputa por uma da 513 vagas na Câmara dos Deputados. Ao todo, 10.429 candidatos concorrem ao cargo de deputado federal espalhados pelos estado, média de 20,3 candidatos por vaga. A votação em primeiro turno, no dia 2 de outubro, já definirá os eleitos.
A maior concorrência é no Distrito Federal, com 206 candidatos inscritos para disputar uma das oito vagas disponível (média de 25,3 candidato por vaga). Os estados com menor concorrência são Acre e Piauí, com 17,3 candidatos por vaga.
Vagas por estado
O número de cadeiras por estado é distribuído conforme o número de habitantes por estado segundo os dados do IBGE. No entanto, cada estado só pode ter no mínimo oito e no máximo 70 deputados.
São Paulo tem o maior número de vagas na Câmara, com 70 vagas. Em seguida estão Minas Gerais (53), Rio de Janeiro (46), Bahia (39), Rio Grande do Sul (31) e Paraná (30).
Um total de 11 estados têm apenas oito vagas na Câmara: Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.
Quem fica com a vaga?
Na eleição para deputado federal (e estadual), as vagas são preenchidas de acordo com a regra do Quociente Eleitoral. Nela, o total de votos válidos (sem contar os brancos e nulos) para o cargo é dividido pelo número de vagas do estado na Câmara.
Por exemplo: se um estado tem 10 vagas e teve um total de 100 mil votos válidos para deputado, cada 10 mil votos representa uma vaga. Um partido ou federação de partidos que obteve 30 mil votos somados os votos dos seus candidatos além dos votos na legenda, terá direito a três vagas. Elas serão preenchidas pelo três deputados do partido mais votados. É o chamado Quociente Partidário.
Candidatos que puxam muitos votos acabam conseguindo elevar o quociente partidário abrindo vagas para outros candidatos do mesmo partido que foram pouco votados.
Para evitar que candidatos com pouquíssimos votos sejam eleitos, em 2015 foi criada a cláusula de barreira individual – que mantém a transferência de votos, mas obriga cada candidato a conseguir sozinho votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral.
O que faz um deputado federal?
O deputado pode propor novas leis e sugerir a alteração ou revogação das já existentes, incluindo a própria Constituição. As propostas são votadas pelo plenário ou pelas comissões. Qualquer projeto de iniciativa do presidente passa primeiro pela Câmara, antes de seguir para o Senado.
Entre as competências dos deputados estão:
- - Discutir e votar medidas provisórias, editadas pelo governo federal
- - Aprovar o orçamento da União
- - Fiscalizar a aplicação adequada dos recursos públicos
- - Apresentar emendas que destinam verbas para a realização de obras específicas em seus estados
- - Controlar os atos do presidente da República e fiscalizar as ações do Executivo
- - Convocar ministros para prestar informações
- - Julgar as concessões das emissoras de rádio e TV e a renovação dos contratos
- A Constituição estabelece ainda que somente a Câmara tem poderes para autorizar a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República. Compete ainda aos deputados federais eleger dois dos integrantes do Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente.
Foro privilegiado
O parlamentar eleito terá o direito de não ser preso, a não ser em flagrante de crime inafiançável. Deputados e senadores também são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, conforme a Constituição. Da mesma forma, não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do mandato, nem sobre as pessoas que lhes passaram tais dados.
Além disso, os parlamentares têm foro privilegiado e os processos contra eles só podem ser julgados no Supremo Tribunal Federal (STF).
O deputado que faltar, sem justificativa, a 1/3 das sessões ordinárias de cada sessão legislativa ou sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado pode perder seu mandato. Também poderá perder a vaga se receber vantagens indevidas em função da atividade, atrapalhar o andamento do trabalho legislativo ou fraudar resultado de votações.