Eleições

Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira

Da Redação com Metro Jornal e Agência Brasil

Restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação
Restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação
Rovena Rosa/Agência Brasil

Os eleitores que moram nas cidades que terão segundo turno das eleições municipais não podem ser presos a partir desta terça-feira, 24. A restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação. O segundo turno de votação será realizado no próximo domingo, 29.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há exceções sobre a impossibilidade de prisão. As regras não se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas.

Criada pela Lei 4.727/1965, a restrição das prisões no período eleitoral está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral. Pelo dispositivo,“nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito”.

No domingo, cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno, que ocorrerá em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais.