Argentinos são presos após cometerem racismo contra torcedor do São Paulo

Um dos torcedores do San Lorenzo estava no camarote destinado aos membros do clube

Da redação

Dois homens foram presos acusados de racismo durante a partida entre São Paulo e San Lorenzo na noite desta quinta-feira (10), no Estádio do Morumbi, na zona sul da capital paulista. O caso aconteceu durante o jogo de volta das oitavas de final da Copa Sul-Americana, o tricolor venceu a partida por 2 a 0. 

Uma criança que comemorava o gol do São Paulo quando foi atingida por uma casca de banana. A imagem do torcedor chorando após o ataque racista viralizou nas redes sociais. 

Um dos homens presos estava no camarote destinado aos membros e convidados do San Lorenzo, mas não se sabe se ele faz parte de algum departamento do clube, e o outro durante a partida, por jogar casca de banana para uma criança. Segundo a polícia, os dois foram detidos em flagrante por crime de racismo. 

Os argentinos foram encaminhados para o Departamento de Operações Policiais Estratégicas da Polícia Civil, na Barra Funda, zona oeste da capital. Eles passaram por audiência de custódia e tiveram a prisão preventiva decretada. Os dois foram encaminhados para o CDP Pinheiros.

Racismo em jogo do Corinthians 

Em julho, o preparador físico do Universitario, Sebastian Avellino Vargas, foi preso por acusação de racismo após a partida contra o Corinthians, na Neo Química Arena, em jogo válido pela mesma competição. 

Semanas depois, a Justiça de São Paulo aceitou a denúncia do Ministério Público e tornou o preparador físico réu. Ele vai responder por dois crimes: praticar ou incitar a discriminação ou preconceito de cor, raça ou etnia, com pena de até cinco anos; e promover tumulto ou incitar violência, com pena de até dois anos de prisão. 

Porém, a Justiça determinou que Sebastian Avellino responda o crime em liberdade. Na justificativa da decisão, o Juiz Antonio Patiño alegou que "o denunciado responde por crimes não caracterizados pelo emprego de violência física concreta ou grave ameaça”, além de destacar que trata-se de réu primário e com endereço e emprego fixos.

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