O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou nesta terça-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra o decreto do presidente Jair Bolsonaro que concede induto natalino a condenados por crimes diversos, e que pode beneficiar os policiais condenados pelo Massacre do Carandiru, em São Paulo, em 1992.
Para Aras, o decreto viola a Constituição que determina a observância dos tratados internacionais de direitos humanos, proibindo o benefício para crimes como foi o massacre do Carandiru, classificado como grave violação de direitos humanos por cortes internacionais. Em medida cautelar, o PGR pede que o Supremo suspenda imediatamente a eficácia do dispositivo, como forma de evitar o esvaziamento das dezenas de condenações do caso.
Na ação, o procurador-geral diz que o Massacre do Carandiru representa um “triste capítulo da história brasileira”. Em outubro de 1992, 341 agentes de Polícia Militar do Estado de São Paulo foram enviados para conter uma rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção, no Complexo do Carandiru. A operação resultou em um total de 111 mortos e na consequente condenação de 74 policiais militares por homicídio qualificado, com penas variando de 96 a 624 anos de prisão.
Os envolvidos foram condenados diversas vezes pelo art. 121, § 2º, IV, do Código Penal, quando o homicídio doloso qualificado ainda não era considerado crime hediondo. Em 1994, a Lei 8.930 passou a considerar o crime como hediondo, alterando a Lei 8.072/1990, que trata do assunto.
Para Aras, conceder o benefício aos envolvidos no caso significaria impunidade e afronta às decisões de órgãos de monitoramento e de controle internacionais relativos a direitos humanos, o que pode gerar a responsabilização do Brasil perante cortes internacionais.