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Alexandre de Moraes autoriza STF a julgar militares envolvidos no 8 de janeiro

Segundo a Polícia Federal, existe a suspeita de participação e de omissão de membros do Gabinete de Segurança Institucional e do Batalhão da Guarda Presidencial

Da Agência Brasil

Alexandre de Moraes autoriza STF a julgar militares envolvidos no 8 de janeiro
Alexandre de Moraes autoriza STF a julgar militares envolvidos no 8 de janeiro
CNJ

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, fixou a competência da Corte para investigar, processar e julgar os crimes de militares suspeitos de envolvimento nos atos criminosos de 8 de janeiro, em Brasília. 

Na mesma decisão, Moraes autorizou a Polícia Federal a instaurar procedimento investigatório para apurar eventuais delitos cometidos por integrantes das Forças Armadas e das polícias militares do Distrito Federal relacionados aos fatos. 

“Fixo a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os crimes ocorridos em 8 de janeiro, independentemente de os investigados serem civis ou militares e defiro a representação da Polícia Federal e autorizo a instauração de procedimento investigatório para apuração de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e polícias militares relacionados aos atentados contra a democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023”, escreveu o ministro na decisão.

O ministro autorizou a abertura de processo do STF ao analisar um pedido da Polícia Federal para investigar a conduta de militares. Segundo a PF, existe a suspeita de participação e de omissão de militares do Gabinete de Segurança Institucional e do Batalhão da Guarda Presidencial, baseada em depoimentos de policiais militares do Distrito Federal ouvidos pela quinta fase da Operação Lesa Pátria.

Ao justificar a competência do STF em vez da Justiça Militar para julgar o caso, Moraes argumentou que os crimes sob investigação estão previstos no Código Penal e que a lei não distingue investigados civis e militares. 

“A responsabilização legal de todos os autores e partícipes dos inúmeros crimes atentatórios ao Estado Democrático de Direito deve ser realizada com absoluto respeito aos princípios do devido processo Legal e do Juiz Natural, sem qualquer distinção entre servidores públicos civis ou militares”, destacou Moraes.

Moraes argumentou ainda que o próprio Supremo já decidiu que o Código Penal Militar não abrange crimes civis. “O Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas. Conforme pacificamente decidido por esta Suprema Corte ao definir que a Justiça Militar não julga crimes de militares, mas sim crimes militares”, acrescentou o ministro.

Os envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro são investigados pelos seguintes crimes: atos terroristas, ameaça, perseguição, dano, incitação ao crime, incêndio majorado, associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

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