Brasil Urgente

Anvisa recomenda suspensão provisória da temporada de navios de cruzeiro

Agência pediu precaução diante do aumento repentino de casos de infecção por covid-19

Da Redação

Fachada do edifício sede da Anvisa
Fachada do edifício sede da Anvisa
Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) recomendou ao Ministério da Saúde a suspensão provisória da temporada de navios de cruzeiro. A pasta ainda não se manifestou sobre esse pedido.

A agência alega que tomar essa atitude seria uma precaução para proteger a saúde da população, diante do aumento repentino de casos de infecção por covid-19 detectados nas embarcações que operam cruzeiros marítimos ao longo da costa brasileira  

Os dados epidemiológicos nacionais e mundiais, especialmente sobre o aparecimento e transmissão em território nacional da variante ômicron, causam preocupação.

O pedido da Anvisa é que a suspensão aconteça em caráter preventivo, até que haja mais dados disponíveis para avaliação do cenário epidemiológico.

Recentemente dois navios tiveram suas atividades interrompidas por causa de covid-19: o Costa Diadema, que estava atracado em Salvador, e o MSC Splendida, que está no Porto de Santos.

De acordo com a Constituição, medidas de restrição excepcional e temporária são de competência conjunta dos Ministros de Estado da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura. A adoção da medida deve ser precedida de recomendação técnica e fundamentada da Anvisa.

Os dados disponíveis até o momento apontam que a variante ômicron tem o potencial de se espalhar mais rápido do que outras variantes e que pode contornar parte da proteção imunológica de vacinas e casos anteriores de Covid-19.

Nesse cenário, o CDC americano atualizou o nível de alerta "COVID-19 Travel Health Notice" de 3 para 4, o nível mais alto possível, o que reflete o aumento de casos a bordo de navios de cruzeiro desde a identificação da variante Ômicron.

A recomendação encaminhada pela Anvisa nesta tarde não afeta, por ora, as operações de navios de cruzeiro. Até decisão final do grupo de ministros, as operações seguem, como regra geral, autorizadas, submetidas às regras sanitárias vigentes e sob supervisão da Agência, que pode atuar - como vem atuando - para fazer cumprir os protocolos e proteger a saúde das pessoas.

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