A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9), em sessão deliberativa virtual, proposta que institui o pagamento de pensão aos filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. O texto segue para análise no Senado.
O projeto de lei é de autoria das deputadas Maria do Rosário (PT-RS), Rejane Dias (PT-PI), Professora Rosa Neide (PT/MT), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Natália Bonavides (PT-RN), Luizianne Lins (PT-CE), Benedita da Silva (PT-RJ) e Erika Kokay (PT-DF).
A pensão especial, de um salário mínimo (R$ 1.320), será destinada ao conjunto dos filhos biológicos ou adotivos e dependentes cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou menor do que 25% do salário mínimo (R$ 330). O benefício será encerrado caso o processo judicial não comprove o feminicídio.
Pagamento até 18 anos
Conforme o texto aprovado, a pensão especial, ressalvado o direito de opção, não será acumulável com quaisquer outros benefícios previdenciários e deverá ser paga até que filhos ou dependentes completem os 18 anos de idade.
Na eventual morte de um dos beneficiários, a cota deverá ser revertida aos demais.
Impacto no orçamento
O impacto orçamentário e financeiro foi estimado em R$ 10,52 milhões neste ano, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025. Segundo o relator, como esses montantes terão pouco efeito nas indenizações e pensões especiais de responsabilidade da União, não houve necessidade de sugerir compensações.