O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nessa terça-feira (27) multa de R$ 18 milhões aplicada pela Receita Federal ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à presidência, relacionada a processos suspensos da Operação Lava Jato.
O magistrado vê "fragilidade intelectual" na conclusão do procurador da Fazenda Daniel Wagner Gamboa, que disse que Lula não foi inocentado pela Justiça.
Na decisão, Mendes reafirma que o ex-presidente é inocente. Gamboa, da Fazenda Nacional, usou autos da Lava Jato para fazer a cobrança.
Ao analisar uma reclamação feita por Lula, Gilmar afirmou quem não é condenado e, sim, inocente, até que se prove o contrário, e também disse que o procurador demonstra “alguma fragilidade intelectual” ao fazer declarações sobre o tema em suas petições.
“A distinção entre ‘sentença irregular’ e ‘inocência’, tecida pelo incauto parecerista, é de cristalina leviandade. Tal manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, encampada parcialmente pelo ato reclamado, ostenta nítidos contornos teratológicos e certa coloração ideológica. Quanto não demonstra, antes, alguma fragilidadade intelectual, por desconsiderar algo que é de conhecimento de qualquer estudante do terceiro semestre do curso de Direito: ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência”, afirmou.
Gilmar disse que o procurador se valeu de provas ilícitas para fazer a cobrança. Também afirmou que a conduta de Wagner pode ser considerada abusiva. “A nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), em seu art. 25, parágrafo único, criminalizou a ação de agente público que faz uso de prova obtida por meio ilícito, em desfavor de investigado ou fiscalizado, com prévio conhecimento de seus vícios”, disse Gilmar.
Segundo o ministro, a atuação do procurador exige “a imediata intervenção do Poder Judiciário com vistas não apenas à preservação da autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal, como também à reafirmação de direitos e garantias que compõem a espinha dorsal do Estado Democrático de Direito”.
O caso refere-se a cobranças da Fazenda Nacional contra o Instituto Lula em que também figuram como responsáveis pelo pagamento o próprio Lula, sua empresa de palestras e Paulo Okamoto, diretor e ex-presidente do Instituto. Segundo a Receita, houve o uso da estrutura do Instituto Lula, de funcionários e de diretores para “fins diversos daqueles previstos em seu estatuto social”.
A defesa do petista foi ao Supremo afirmando que a cobrança viola a decisão do STF que considerou o ex-juiz Sergio Moro (União Brasil) parcial e anulou atos decisórios do ex-magistrado, hoje político.
Os advogados do ex-presidente também criticaram a manifestação da PGFN, dizendo que ela é “absolutamente vexatória”.