Está aberta a temporada de trocas de presentes de Natal. Os shoppings estão cheio de pessoas que tiveram que trocar produtos por causa de problemas ou tamanhos. Para o comércio, é a chance de vender mais, pois muitos clientes admitem que podem comprar algo a mais nessa época.
Por lei, as lojas físicas só são obrigadas a trocarem produtos em caso de defeito. Mas a maioria dos estabelecimentos acaba fazendo qualquer substituição até 30 dias depois da compra.
Já no caso nas compras feitas virtualmente, as regras mudam. Nesse caso, a lei prevê o chamado "direito de arrependimento”.
“O código do consumidor garante que o consumidor tem até sete dias para desistir da compra independentemente do motivo”, explica Cassio Coelho, presidente do Procon-RJ.