O Senado aprovou, nesta terça-feira (10), o texto-base do projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional e define, no Código Penal, crimes contra a democracia.
Os senadores fizeram três mudanças na redação do texto. Governistas tentaram mudar a proposta por meio de destaques, que foram rejeitados. Com isso, a proposta segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Durante a votação do novo texto pelo Senado, novas emendas foram recusadas pelo relator Rogério Carvalho (PT-SE), a fim de agilizar a tramitação do projeto, que circulava pelo Congresso desde 1991.
Já aprovada pela Câmara, a proposta inclui no Código Penal, por exemplo, crimes contra as instituições democráticas, funcionamento das eleições e cidadania.
Entre os crimes, estão golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa e atentado ao direito de manifestação.
A Lei de Segurança Nacional é de 1983, período em que o Brasil ainda vivia sob ditadura militar.
Nos últimos anos, o dispositivo voltou a ganhar força após longo período em desuso. O texto dos tempos ditatoriais incrimina a calúnia ou a difamação contra o presidente da República, por exemplo. Segundo o relator, foram abertos 51 inquéritos com base na antiga lei somente em 2020.
Com base na legislação antiga, o recém-indicado ao Supremo Tribunal Federal e ex-ministro da Justiça, André Mendonça, solicitou a abertura de inquérito, por exemplo, contra o escritor Ruy Castro e os jornalistas Ricardo Noblat e Hélio Schwartsman.
Mas foi com base nela que o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), que fez apologia à ditadura e ao Ato Institucuional nº5 em vídeo.