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STF forma maioria para manter suspensão de despejos até março de 2022

Medida vale para imóveis ocupados antes de março de 2020, no período da pandemia

Da Redação, com Bandnews FM

A medida vale para imóveis ocupados antes de março de 2020
A medida vale para imóveis ocupados antes de março de 2020
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por manter a liminar de Luís Roberto Barroso que suspende os despejos e desocupações até 31 de março de 2022.

A medida vale para imóveis ocupados antes de março de 2020 que servem de moradia em cidades e para áreas produtivas, além de passar a valer também para áreas rurais, atendendo a uma ação movida pelo PSOL. Contudo, a decisão não vale para áreas de risco ou terras indígenas.

A decisão de Barroso, que havia suspendido os despejos em junho de 2021 por seis meses, foi seguida pelos colegas Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Dias Toffoli. Ricardo Lewandowski divergiu, entendendo que a suspensão deve valer enquanto durar a pandemia. 

Na extensão da medida, Barroso havia destacado a urgência da medida, já que 123 mil famílias estão atualmente sob ameaça de despejo no Brasil

A previsão é que o julgamento virtual, que começou na última segunda (6), seja finalizado na noite desta quarta-feira (8).

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