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42% dos presos não voltaram do “saídão de Natal” no Rio

O presídio com o maior número de evasões foi Vicente Piragibe, no Complexo de Gericinó, na Zona Oeste do Rio, com 402 fugas

Thales Teixeira (Sob supervisão de Natashi Franco)

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O presídio com o maior número de evasões foi Vicente Piragibe, no Complexo de Gericinó
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O benefício conhecido como “saídão de Natal” foi concedido a 1.240 detentos do sistema penitenciário do Rio. Desses, 522 não retornaram no dia 30 de dezembro, o que representa 42% de evasão, segundo levantamento da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP).

“Deveria ter um monitoramento mais eficaz, acompanhando a família, o preso. O estado quase trata isso como uma condição de risco “a pessoa vai sair e vamos esperar se ela voltar”. Então colocar a responsabilidade só na pessoa presa é difícil, porque o estado precisa aprimorar a fiscalização e o controle aqui do lado de fora. Isso estimula para que não retornem à unidade e é lamentável para sociedade porque essa pessoa prefere não cumprir com a justiça”, afirmou o Especialista em Segurança, Pedro Strozenberg.

A SEAP ainda informou que a maioria dos fugitivos são traficantes de drogas e até 36 assassinos condenados. O presídio com o maior número de fugas no período foi o Vicente Piragibe, no Complexo de Gericinó, na Zona Oeste do Rio, com 402 evasões.

Os detentos em regime semiaberto e os que trabalham fora do presídio e que já tenham sido contemplados com a medida nos últimos 12 meses, desde que tenham cumprido, pelo menos, um sexto da pena e apresentem bom comportamento, têm direito ao benefício de saída de Natal.

O Tribunal de Justiça do Rio afirmou, através de nota, que não foi formalmente comunicado pela SEAP sobre a fuga dos presidiários que têm o benefício da saída de visitação familiar durante o período natalino.

O TJ ainda informou que os processos são analisados por uma equipe de juízes da Vara de Execuções Penais e que o detento precisa preencher os requisitos legais para conseguir a autorização.

O juiz Marcello Rubioli, da Vara de Execuções Penais, determinou que a SEAP envie a relação dos detentos, imediatamente, para analisar a situação de cada um deles para autorizar a volta ao regime fechado e determinar a recaptura imediata.

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