A Justiça do Rio negou o pedido do lateral-direito Marcinho em atuar em um clube da Europa. O jogador é réu por atropelar e matar um casal de professores no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio, em dezembro de 2020.
Na decisão, o juiz Rudi Baldi Loewenkron, da 34ª Vara Criminal, argumentou que seria inviável autorizar o atleta a deixar o país, sem qualquer previsão de retorno, sob o risco de prejudicar a aplicação da lei penal.
Em janeiro desse ano, o Ministério Público do Rio contestou as informações apresentadas pela defesa de Marcinho e afirmou que o lateral ainda tinha álcool no organismo e estava em velocidade incompatível com a segurança do local em que o caso ocorreu.
Desde que saiu do Athlético Paranaense, seu último clube, onde foi dispensado em fevereiro deste ano, o atleta vem tendo dificuldades para acertar com algum clube no Brasil. Na ocasião, a dispensa de Marcinho teria sido por causa de um erro individual que gerou um pênalti, contra o Palmeiras, na final da Recopa Sul-Americana. O time de São Paulo sagrou-se campeão do torneio.
Marcinho chegou a ser sondado em outros clubes, como o Grêmio e o Fortaleza. Mas a pressão da torcida nas redes sociais contrária a decisão da contratação do jogador, teve mais peso nessas ocasiões. O jogador foi criticado pelo crime pelos torcedores e a diretoria, com temor da rejeição e da imagem que passaria caso viesse a contratá-lo, não seguiu com a negociação.
RELEMBRE O CASO
Marcinho atropelou e matou um casal no dia 30 de dezembro de 2020. Maria Cristina José Soares e Alexandre Silva de Lima atravessavam a Avenida Sernambetiba, na altura do número 17.170, quando foram atingidos pelo carro de Marcinho, que fugiu do local sem prestar socorro. Alexandre morreu na hora e Maria Cristina morreu dias depois.
Marcinho alegou que estava a 60 quilômetros por hora, entretanto, foi constatado que ele ultrapassou o limite de velocidade da região. Marcinho alegou que fugiu do local por ter medo de ser linchado. O delegado do caso, Alan Luxardo, descartou qualquer risco de linchamento no local.
O atleta foi indiciado por duplo homicídio culposo e, se condenado, pode pegar até oito anos de prisão pelos homicídios, podendo ter um aumento por conta da omissão de socorro.
*Estagiário sob supervisão de Natashi Franco