Quase 400 mil MEIs estão inadimplentes; Receita espera arrecadar R$ 4,4 bilhões

Microempreendedores Individuais estão sendo notificados e têm opção de parcelamento.

Bruna Carvalho e *Rubia Alpino

A Receita Federal espera arrecadar R$ 4,4 bilhões com a regularização da situação fiscal dos microempreendedores individuais que estão inadimplentes. 

Mais de 393 mil MEIs já foram notificados para que zerem seus débitos. A notificação vem acompanhada do termo de exclusão do Simples Nacional e do relatório de pendências. O prazo para regularização é de 30 dias, contados a partir da data de ciência. 

Uma das pessoas nessa lista da Receita é a Mariana Lapas. A tatuadora esqueceu de fazer o pagamento e perdeu o prazo.

"Eu procurei uma contadora, pra poder me auxiliar, me guiar no que eu devia fazer e descobri que tem como parcelar. O importante é tá quitando essa dívida o mais rápido possível".


Nos casos de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ permanece ativo, mas a empresa não poderá mais recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeita às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido. 

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  • O MEI que não entregar a DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada do MEI) por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderá ter o CNPJ inapto. Nesse caso, não será mais possível emitir notas fiscais e licenças, terá os alvarás cancelados e as dívidas passarão para o CPF do responsável pelo CNPJ. Assim, o nome do profissional fica “sujo”, dificultando a realização de empréstimos e financiamentos. 

O empreendedor pode consultar as pendências pelo Portal do Simples ou pelo App Mei. Se o débito já estiver na dívida ativa da Receita Federal, é possível aderir ao parcelamento com prazo de até 60 meses. 

“O importante é ela (pessoa) entrar no site do Simples Nacional onde ela pode ver todas as informações necessárias, visualizar se existe algum lançamento de débito por parte da Receita Federal e a partir daí, ou procurar um profissional habilitado para poder ajudá-la na solicitação de parcelamento ou ela mesma, através do próprio site do passo a passo, solicitar parcelamento de débito”, explica o advogado tributarista Gustavo Simões.

*Sob supervisão de Christiano Pinho.