A Prefeitura de Caçapava sancionou, a Lei que institui a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CIP.
A contribuição, prevista na Constituição Federal, é um apontamento do Tribunal de Contas, que entende a não cobrança como uma renúncia fiscal.
A contribuição não será imediata, passando a vigorar somente a partir de janeiro do próximo ano.
CUSTO
Os valores arrecadados só poderão ser utilizados para custeio mensal do serviço de iluminação pública e para o investimento em melhorias e modernização do sistema, desde que não ultrapasse 1/3 do montante arrecadado. De acordo com a lei, o município fica autorizado a constituir o Fundo Municipal de Iluminação Pública – FUNDIP.
O fundo será administrado pela Secretaria de Finanças, onde ficará depositada a arrecadação da CIP, para ser aplicada exclusivamente no setor de iluminação pública. A Lei prevê a isenção da contribuição para as pessoas que pagam a tarifa social da EDP.
Outra possibilidade, é a participação no Programa de Redução Temporária de R$ 1 para as pessoas que solicitarem por motivo de desemprego ou situação de perda de renda familiar durante a pandemia da Covid-19. A redução compreende o prazo de 6 meses, prorrogável por igual período.