Câmara de SJC aprova proibição de atos como a Marcha da Maconha em vias públicas

Um voto foi contra e houve duas abstenções

Redação Band Vale

Câmara de SJC aprova proibição de atos como a Marcha da Maconha em vias públicas
Câmara de SJC aprova proibição de atos como a Marcha da Maconha em vias públicas
Câmara Municipal de SJC

A Câmara Municipal de São José dos Campos aprovou, nesta quinta-feira (28), o projeto de lei que proíbe o uso de espaços e vias públicas para realizar atos de incentivo ao uso indevido de drogas, como a Marcha da Maconha.

De acordo com o documento, a intenção é proibir o uso desses locais para a realização de eventos que façam apologia à posse para uso pessoal recreativo que possam causar dependência.

Marcha da Maconha 

No dia 25 de agosto, o Prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), proibiu a realização da marcha da maconha no município. A proibição ocorreu em meio à votação da descriminalização da posse de maconha para uso pessoal no STF.

A proibição foi divulgada pelas redes sociais do próprio prefeito, que informou que não permitiria a realização do ato no dia 7 de outubro.

Defensores da manifestação alegam que a Constituição permite a manifestação pacífica, independentemente de autorização, conforme art. 5º “XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;" e que manifestação pela mudança da lei faz parte da democracia e não caracteriza apologia ao crime.

Descriminalização da posse de maconha no STF

No dia 24 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) paralisou momentaneamente o julgamento que tem como objetivo determinar a legalidade do porte de maconha para uso pessoal, assim como estabelecer critérios para diferenciar usuários de traficantes com base na quantidade de substância encontrada. O placar registrava uma votação de 5 a 1 a favor da não criminalização do porte de maconha para uso pessoal e 6 a 0 a favor da diferenciação entre usuário e traficante com a delimitação de uma quantidade-limite.

O pedido para interromper a análise partiu do ministro André Mendonça, que tem um prazo de 90 dias para reintroduzir o tema à pauta de julgamentos. Os votos divergentes no placar são atribuídos ao ministro Cristiano Zanin, que se manifestou contrário à descriminalização do porte de maconha, enquanto concordou com a distinção entre usuário e traficante.

Embora o STF já conte com maioria de votos favoráveis à não criminalização do porte de pequenas quantidades de maconha, a definição da quantidade-limite ainda está por ser determinada. Quaisquer mudanças na legislação só entrarão em vigor após a conclusão do julgamento e a publicação oficial da decisão.

Mais notícias

Carregar mais