A Câmara de Caraguatatuba aprovou na sessão da última terça-feira (23, o projeto de lei complementar que aumenta o valor da multa para perturbação do sossego em locais públicos com caixa de som portátil
A proposta do Executivo aumenta o valor da multa para esse tipo de infração, prevista no Código de Posturas (Lei 1.144/1.980), de 150 para 500 VRMs (Valor de Referência do Município), o equivalente a R$ 2.075.
O projeto de lei também prevê a inserção do artigo 200-A, que trata do auto de infração com aplicação da multa, auto de apreensão e remoção do equipamento, bem como a comunicação ao autuado.
O novo artigo dá ao autuado de 10 dias para apresentação da defesa, a contar da data do recebimento do auto de infração e do auto de apreensão e remoção, além de estipular o mesmo prazo para retirada do bem apreendido na Secretaria de Urbanismo, após a apresentação dos seguintes documentos: pessoal com foto, nota fiscal ou outro documento comprobatório da propriedade do produto apreendido e o comprovante do recolhimento da multa aplicada.