Uma empresa de telefonia foi multada em R$ 308 mil em São José dos Campos após cobranças indevidas de serviços não contratados. A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade.
De acordo com os autos, foi instaurado procedimento administrativo a partir da reclamação de quatro consumidores que alegaram cobrança indevida. Foi lavrada multa dada a contatação de que não houve solução dos problemas, apesar das inúmeras tentativas dos consumidores pelo Procon.
“Não há de se falar em cerceamento de defesa ou mera presunção da autoridade quanto aos ilícitos imputados à demandante nos autos do processo administrativo, muito menos falta de fundamentação das decisões lá proferidas, tendo a autoridade analisado cada um dos argumentos e decidido pela higidez das conclusões da fiscalização, não tendo a ora recorrente apresentado qualquer documentação ou argumento capaz de colocar minimamente em dúvida a ocorrência da infração”, escreveu o relator da apelação, desembargador Souza Meirelles.
O magistrado destacou também que foi correta a conclusão do juízo de 1º grau no sentido de que, considerada a totalidade de clientes da operadora, muitos consumidores ficaram expostos à prática abusiva e ilegal.