Famílias do Vale podem receber o benefício da Tarifa Social de Energia

Cerca de 110 mil residências da região estão cadastradas no benefício

Redação Band Vale

Famílias do Vale podem receber o benefício da Tarifa Social de Energia
Tarifa EDP
Marcelo Camargo / Agência Brasil

A EDP, distribuidora de energia elétrica do Vale do Paraíba, mapeou que que 90.576 famílias da região se enquadram no perfil para obter o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, programa destinado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que concede desconto de até 65% no consumo de energia.

Estes moradores não puderam ser incluídos de forma automática no benefício devido ao número da instalação elétrica da residência não estar vinculado a pessoa inscrita no CadÚnico.  

Nestes casos, a atualização cadastral para começar a receber o benefício pode ser realizada pelo portal www.edp.com.br/tarifasocial, pelo WhatsApp (11) 93465-2888 ou através do 0800 721 0123, informando o número da instalação e os dados referente ao CadÚnico. Com a validação das informações, o desconto já é aplicado a partir da próxima fatura.

Vale lembrar que para o recebimento do benefício não é obrigatório o membro familiar ser o titular da conta de energia, basta apenas informar o vínculo com o imóvel.

Cadastramento automático e busca ativa de famílias para inclusão no benefício

O cadastramento automático de moradores da área de concessão na Tarifa Social de Energia é realizado de forma contínua, a partir do cruzamento de dados com o CadÚnico e do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), disponibilizados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS).

A EDP também realiza ações de incentivo junto às comunidades. São feitas iniciativas em locais com alto potencial de cadastramento, com visitas porta a porta por meio dos técnicos integrantes do programa Agentes da Boa Energia e com o atendimento volante da Van da Boa Energia.

A parceria com as prefeituras também é essencial para a garantia do direito à população, com iniciativas junto às unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Sociais) de cada cidade da área de atuação. A EDP realiza, ainda, o envio regularmente de comunicados periódicos para as famílias cadastradas, afim de reforçar a importância de manter os dados atualizados no CadÚnico para não perderem o desconto.

Desconto

A Tarifa Social é um recurso promovido pelo Governo Federal que concede desconto na conta de luz para as famílias de baixa renda. Para tal, os possíveis beneficiados devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), sempre mantendo a sua inscrição atualizada, ou no programa do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e o desconto é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo acumulativo, conforme a tabela abaixo:

FAIXA DE CONSUMO DESCONTO

Até 30 kWh/mês 65%

De 31 a 100 kWh/mês 40%

De 101 a 220 kWh/mês 10%

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica

Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo;

Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);

Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;

Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo.

Para saber a renda per capita, é preciso somar todos os rendimentos recebidos pela família e dividir o valor total pelo número de integrantes, chegando ao valor final.

Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP

Número de Identificação Social (NIS) – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS;
Conta de energia;
CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);

Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico.

Para família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), é preciso informar o Número do Benefício (NB);

Em caso de dúvidas, a EDP orienta a entrar em contato pelos canais de atendimento:

Site: www.edp.com.br
Através do WhatsApp (11) 93465-2888 (opção 7 - Tarifa Social)
Central de Atendimento ao Cliente: 0800 721 0123 (ligação gratuita, 24 horas/sete dias por semana);
Agências de atendimento presencial (endereços podem ser consultados pelo site da EDP).

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