Justiça autoriza demolição parcial de casas na Vila Sahy, em São Sebastião

Ação foi confirmada desde que as áreas estejam identificadas como áreas de risco muito alto

Redação Band Vale

Justiça autoriza demolição parcial de casas na Vila Sahy, em São Sebastião
Área atingida pelas chuvas de fevereiro na Vila Sahy
Divulgação/Governo de São Paulo

O Tribunal de Justiça autorizou a demolição parcial de casas na Vila Sahy, em São Sebastião. A decisão foi publicada nesta terça-feira (19) após pedido de tutela cautelar antecedente proposta pelo Estado de São Paulo.

De acordo com o pedido, após a tragédia ocorrida na Vila Sahy, foi constatado, após estudos de levantamento planialtimétrico, mapeamento de riscos geológico-geotécnicos, diagnóstico de processos geodinâmicos e diretrizes de mitigação de riscos, que a área de risco é maior do que estimavam. 

Nesse contexto, o Estado de São Paulo pediu a autorização para evacuar, ainda que contra vontade, os moradores situados em área de risco do local para que seja possível a demolição das edificações em área de risco.

O que diz a decisão

O Juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira concedeu em parte o pedido de tutela de urgência para autorizar a demolição de 39 obras de construção em andamento desde que estejam áreas identificadas em áreas de risco muito alto ou risco alto, a qual está condicionada.

“Defiro o prazo de 30 (trinta) dias apresentado pelo Estado de São Paulo, visando ao prosseguimento do feito, com o aditamento da petição inicial nos termos do art. 308 do Código de Processo Civil.”

Ainda segundo a decisão, a demolição só pode ocorrer após:

- A identificação nos presentes autos, por meio de lista dos 198 (cento e noventa e oito) imóveis sem qualquer morador, contendo a descrição sucinta do(s) imóvel(is) e do nome do(a) proprietário(a)/possuidor(a);

- A realização de vistoria e elaboração de laudo técnico que demonstre os riscos da ocupação para a integridade física dos ocupantes ou de terceiros;

- A avaliação econômica e de mercado dos imóveis, contendo a descrição detalhada das construções, incluindo fotografias e identificação do estado físico do imóvel;

- A notificação dos possuidores e/ou proprietário(s) do(s) laudo(s) técnico(s) de riscos e com avaliação econômica e de mercado do(s) imóvel(is);

- A realização de audiência ou reunião pública.

Por fim, a decisão fixou uma multa no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) por cada unidade derrubada em dissonância à presente, cujo valor poderá ser exigido pelo proprietário(a)/possuidor(a) diretamente do Estado de São Paulo em procedimento próprio.

Assistência aos moradores

A decisão ainda pediu a assistência e atendimento habitacional definitivo aos moradores das áreas demolidas. Em caso de demolição de imóvel sem atendimento habitacional haverá uma multa diária no valor de R$5.000,00 limitada, inicialmente, a incidência por 30 (trinta) dias, por cada dia até o efetivo cumprimento da obrigação.

O que diz a Defensoria Pública de São Sebastião

A Defensoria Pública de São Sebastião ajuizou nesta semana duas ações civis públicas relativas aos prejuízos causados às pessoas afetadas pelas chuvas que atingiram a cidade de São Sebastião, litoral norte do estado de São Paulo, no início deste ano.

Em uma das ações, protocolada junto com o Ministério Público Estadual, é solicitado que o município de São Sebastião seja condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 milhões e dano social no valor de R$ 10 milhões, a serem revertidos em benefício do Fundo Municipal de Regularização Fundiária.

Segundo consta no pedido feito à Justiça, a tragédia é consequência da omissão histórica do município em providenciar a regularização fundiária de diversos núcleos urbanos informais e em monitorar tecnicamente as áreas de risco de deslizamentos.

Na ação, Defensoria e Ministério Público apontam que em 2009 o município de São Sebastião assinou um termo de ajustamento de conduta se comprometendo a realizar a regularização desses espaços, porém até o momento isso não foi efetivado. Além disso, também não foram observados os estudos técnicos realizados em 2006 e em 2018, que indicavam a necessidade de intervenções estruturais e não estruturais nas áreas de risco e, em alguns casos, a realocação das famílias para outras moradias, outros locais.

“O município de São Sebastião já foi condenado pela Justiça a proceder a regularização fundiária em 42 núcleos urbanos informais, de modo que tais núcleos já deveriam estar urbanizados. Além disso, estudo orçamentário indica que houve irrisório investimento em regularização fundiária entre 2014 a 2022 por parte do município”, apontou o defensor público Filovalter Moreira dos Santos Júnior, que assina a ação com o promotor de Justiça Valério Moreira de Santana.

A ação também observa a necessidade de pagamento de indenização por danos morais individuais, no valor de 400 salários-mínimos, às famílias que perderam parentes em decorrência da tragédia ocorrida nos dias 18 e 19 de fevereiro. Além disso, pede indenização a título de dano moral individual no valor de R$ 10 mil a cada família atingida que permaneceu desalojada ou desabrigada, além da indenização por danos materiais pela perda de bens, em especiais bem móveis. A ação tramita perante a 1ª Vara Cível de São Sebastião. 

A Defensoria Pública também ajuizou outra ação civil pública que tem por objetivo garantir o fornecimento habitacional definitivo às famílias atingidas pelas chuvas de fevereiro de 2023. Segundo consta nos autos, muitas dessas pessoas ainda estão vivendo em abrigos provisórios, em cidades distantes até 40 km do local de onde residiam.

Novamente pela omissão histórica do município em promover a regulação fundiária dos núcleos urbanos informais e em monitorar as áreas de risco, a Defensoria pede que o município de São Sebastião custeie as 704 unidades habitacionais que atualmente estão sendo construídas pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) nos bairros de Baleia Verde e Meresias, para destinação às famílias que perderam ou tiveram interditadas em definitivo suas moradias.

A ação tramita perante a 2ª Vara Cível de São Sebastião e é assinada pelo defensor Filovalter Moreira dos Santos Júnior e pelos coordenadores e integrantes do Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria, Camila de Sousa Medeiros Watanabe, Jairo Salvador de Souza e Pedro Ribeiro Augutini Feilke.

O que diz a AMOVILA

A Associação de Moradores da Vila Sahy (AMOVILA) comunica à imprensa que está atualmente em processo de análise da decisão proferida pelo Juiz(a) de Direito Dr(a). Vitor Hugo Aquino de Oliveira, relativa ao processo digital nº 1004557-95.2023.8.26.0587, que trata da tutela cautelar antecedente sobre mudanças climáticas na Vila Sahy.

A equipe jurídica da AMOVILA está dedicando especial atenção à avaliação minuciosa dessa decisão, buscando compreender integralmente seu impacto e as implicações para os moradores da Vila Sahy.

Reiteramos nosso compromisso em zelar pelos interesses e direitos da comunidade, assegurando que, assim que a análise jurídica for concluída, nos manifestaremos de maneira transparente e esclarecedora.

A AMOVILA está empenhada em garantir a participação ativa e informada de todos os membros diante desse cenário. Quaisquer desenvolvimentos subsequentes serão comunicados de maneira oportuna.

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