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Justiça nega indenização a homem proibido de entrar sem máscara em estabelecimento de São José dos Campos

Desembargador considerou o pedido de indenização "absolutamente despropositado"

Redação Band Vale

Justiça nega indenização a homem que tentou entrar em estabelecimento sem máscara
Justiça nega indenização a homem que tentou entrar em estabelecimento sem máscara
Reprodução/TV Band Vale

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recurso de um homem que cobrava indenização de R$ 20 mil por ter sido proibido de entrar em um estabelecimento de São José dos Campos sem usar máscara.

Ele já havia perdido o processo em primeira instância e também teve o recurso rejeitado. O homem improvisava uma bandana como máscara.

Na decisão em primeira instância, o juiz Daniel Toscano reforça que a bandana não atende aos requisitos exigidos pelas autoridades competentes de saúde e que não houve qualquer constrangimento na ação.

No processo, o homem declara que usava a bandana, pois tinha problemas de saúde e esta facilitava sua respiração. O fato de ter sido proibido teria lhe causado constrangimento e humilhação.

O relator do caso, desembargador Luiz Guilherme da Costa Wagner também reforçou que a postura do homem que processo o estabelecimento é “absolutamente despropositada”.

“Em meio a pandemia que só no Brasil já matou mais de 500 mil pessoas, com empresas fechando, pessoas perdendo seus empregos, hospitais sem vagas, pleitear indenização de R$ 20.000,00, em um País que o salário mínimo beira R$ 1.000,00, por conta de uma orientação para que se use máscara em ambiente fechado, é postura absolutamente despropositada, para dizer o mínimo”, escreveu.

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