O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recurso de um homem que cobrava indenização de R$ 20 mil por ter sido proibido de entrar em um estabelecimento de São José dos Campos sem usar máscara.
Ele já havia perdido o processo em primeira instância e também teve o recurso rejeitado. O homem improvisava uma bandana como máscara.
Na decisão em primeira instância, o juiz Daniel Toscano reforça que a bandana não atende aos requisitos exigidos pelas autoridades competentes de saúde e que não houve qualquer constrangimento na ação.
No processo, o homem declara que usava a bandana, pois tinha problemas de saúde e esta facilitava sua respiração. O fato de ter sido proibido teria lhe causado constrangimento e humilhação.
O relator do caso, desembargador Luiz Guilherme da Costa Wagner também reforçou que a postura do homem que processo o estabelecimento é “absolutamente despropositada”.
“Em meio a pandemia que só no Brasil já matou mais de 500 mil pessoas, com empresas fechando, pessoas perdendo seus empregos, hospitais sem vagas, pleitear indenização de R$ 20.000,00, em um País que o salário mínimo beira R$ 1.000,00, por conta de uma orientação para que se use máscara em ambiente fechado, é postura absolutamente despropositada, para dizer o mínimo”, escreveu.