A Justiça de São José dos Campos determinou a suspensão do pregão para locação de veículos elétricos para transporte de passageiros na cidade.
A decisão foi proferida pela juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim após mandado de segurança com pedido de liminar apresentado pela Vgmobility Services S.A.S.
A alegação da empresa é de que a prefeitura exige a apresentação de CNPJ para poder concorrer no pregão, mas empresas estrangeiras não possuem o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Uma outra empresa também entrou com pedido semelhante, que também foi acatado pela justiça.
No início de março, a prefeitura de São José dos Campos anunciou que planeja ter uma frota de transporte coletivo urbano 100% elétrica, contando com 350 veículos. Ainda segundo a Prefeitura, a Urbam vai locar os veículos e uma outra empresa vai operar o sistema. A zona rural da cidade será atendida com veículos não elétricos.
Em nota, a prefeitura de São José dos Campos informou que “avalia positivamente os pedidos de adequação feitos por duas empresas multinacionais, dos ramos de petróleo e energia, no pregão eletrônico para a locação da frota elétrica, carregadores e fornecimento de energia previsto para esta quinta-feira (31)".
O texto também afirma que “o pedido de adequação do edital demonstra o interesse do mercado internacional no sistema de transporte coletivo da cidade. A Prefeitura fará todas as adequações solicitadas pela Justiça e prestará todos os esclarecimentos necessários para republicação do edital o mais breve possível”.