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Módulo e FASS realizam mutirão gratuito para declaração do Imposto de Renda

Interessados devem realizar agendamento prévio de dia, horário e local

Redação Band Vale

Módulo e FASS realizam mutirão gratuito para declaração do Imposto de Renda
Módulo e FASS realizam mutirão gratuito para declaração do Imposto de Renda
Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O Centro Universitário Módulo e a Faculdade São Sebastião (FASS) realizarão até o dia 26 de maio, o projeto DeclarAÇÃO, serviço que auxiliará gratuitamente os contribuintes com a declaração do Imposto de Renda.

Os atendimentos são realizados presencialmente por alunos dos cursos de Ciências Contábeis e Administração das Instituições, sob orientação dos professores. Na FASS os atendimentos acontecem às terças-feiras e no Módulo, às quartas e quintas-feiras, ambos das 16h às 18h30. 

As Instituições oferecerão consultoria, preenchimento e entrega do imposto de renda, além de prestar informações sobre práticas fiscais relacionadas à Pessoa Física e ao Microempreendedor Individual (MEI).

Os atendimentos gratuitos são destinados à Pessoas Físicas que se enquadrem nos requisitos necessários de obrigatoriedade de entrega da Declaração do IRPF 2022, que poderá ser entregue até dia 31 de maio.

Os interessados devem realizar agendamento prévio de dia, horário e local, pelo e-mail: keissiene.pereira@fass.edu.br

Documentos necessários

Para o preenchimento da declaração é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

  • Informe de rendimentos de salários, aluguéis, aposentadorias, rendimentos, etc.;
  • Declaração de Imposto de Renda entregue em 2021; 
  • CPF dos dependentes (quando houver);
  • Informe de rendimentos cônjuge em caso de declaração conjunta (quando houver);
  • Informe de rendimentos bancários;
  • Comprovante de aquisição, venda ou propriedade de bens móveis e imóveis; 
  • Recibos de despesas com médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde e educação.

Quem deve declarar?

Precisam declarar Imposto de Renda em 2022 todas as Pessoas Físicas que tiveram em 2021:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (salários, aluguéis, aposentadoria, etc.);
  • Renda superior a R$ 40.000,00 em rendimentos não tributáveis ou tributáveis na fonte (ações trabalhistas, rendimento de poupança, etc.);
  • Compra e/ou venda de bens (por exemplo, imóvel), ações em bolsa de valores;
  • Possuir bens acima de R$ 300.000,00.

Os contribuintes que não realizarem a entrega da Declaração estarão sujeitos ao pagamento de multa de 1% sobre o imposto devido ao mês (com valor mínimo de R$ 165,74) e máximo de 20% do imposto devido.

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