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MP pede novo teste para avaliar progressão de Nardoni para regime aberto

Manifestação aponta que réu apresentou traços de possível transtorno de personalidade

Redação Band Vale

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MP pede novo teste para avaliar progressão de Nardoni para regime aberto
Arquivo/Band

O Ministério Público de São Paulo enviou um pedido à Justiça, nesta quinta-feira (25), para a realização de um novo teste para avaliar a progressão de Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha, para o regime aberto. A manifestação aponta que o réu apresentou traços de possível transtorno de personalidade no último teste realizado.

O MP pediu que Nardoni seja submetido novamente ao teste de Rorschach, teste criminológico, a fim de garantir a efetividade do benefício, caso concedido. 

No documento, prolatado junto ao Departamento Estadual de Execuções Criminais (DEECRIM) da 9ª Região Administrativa Judiciária, com sede em São José dos Campos, o MPSP destaca que Nardoni apresentou elementos de possível transtorno de personalidade, o que suscita dúvida sobre sua real capacidade de ser reintegrado de forma segura à sociedade

Diante disso, o Ministério Público entende que o pedido do sentenciado "merece nova análise, porém mais aprofundada, a fim de que a presença do necessário requisito subjetivo seja aferida de forma concreta e correta".

O promotor apontou também que Nardoni não assume a responsabilidade pela morte da filha, apesar da farta comprovação nesse sentido. 

"Isso indica, sem dúvida, que ele não absorveu a terapêutica penal a contento", - diz a manifestação.

O caso:

O exame criminológico de Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha, concluiu que ele está apto para cumprir o final da pena em regime aberto. Para deixar a prisão, ele cumpriu a última etapa necessária, porém decisão final depende de analise Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ).

Alexandre Nardoni foi questionado sobre o crime pelo qual foi condenado em 29 de março de 2008. No laudo, a psicóloga relatou que ele “demonstra ter consciência da gravidade da acusação, porém não é possível abordar o sentimento de arrependimento, visto que o apenado permanece negando a autoria do delito pelo qual está condenado" 

Ela também aponta que os laços e vínculos familiares foram mantidos de forma muito consistente durante o período no regime fechado e semiaberto, através de visitas constantes de seus pais e filhos. E reforça que o forte vínculo familiar o sustentou e tem contribuído para o seu retorno ao convívio social. 

O sentenciado manteve uma postura adequada durante a entrevista. Lúcido e globalmente orientado. sem alterações da esfera senso perceptiva. Se apresenta calmo, possui bom contato interpessoal, discurso verbal coerente. No momento tende a ser disciplinado. demonstra estar consciente de suas capacidades e limitações. - apontou a psicóloga.

A assistente social do caso, relata que a postura de Alexandre segue inalterada “frente às regras institucionais, mantendo ótimo comportamento junto ao corpo funcional e colegas de cárcere”.

"Com postura discreta e reservada, executa as tarefas do cotidiano com ótima avaliação. Recebe apoio incondicional da família, que realiza visitas semanais, sendo o contato com os filhos facilitado por intermédio de seu pai, após a perda recente de sua genitora. Esposa responde ao mesmo processo em regime aberto. Relação afetiva preservada e mantida através da troca correspondências e por noticias trazidas através de seus familiares" - apontou também a assistente.

O psiquiatra do caso, apontou que “não há contraindicação psiquiátrica, neste momento, para progressão de regime penal”.  Segundo o exame psíquico Nardoni possui: 

Postura defensiva; orientado globalmente; pensamento com conteúdo lógico e organizado; não apresenta alterações da sensopercepção; humor eutímico; afeto hipomodulante; boa articulação verbal; boa capacidade de manter o foco de sua atenção em acordo com sua determinação; inteligência acima da média; impulsividade latente e memória preservada." - relatou o psiquiatra.

Segundo a lei, o tempo em que cada preso condenado deve permanecer no regime fechado varia de acordo com a gravidade do crime cometido. Não há prazo para julgamento do pedido.

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