O MP (Ministério Público) de São Paulo questiona em duas ações civis públicas a licitação do Plano Diretor de Lorena e também o evento "Adora Lorena", festival gospel que chegou a ser proibido pela Justiça, mas depois liberado e realizado em julho.
A ação civil pública da tomada de preços é sobre a contratação de empresa para elaboração do Plano Diretor de Macrodrenagem do município de Lorena. Segundo o MP, uma denúncia foi feita após questionarem critério adotados pela Prefeitura sobre a pontuação das propostas técnicas apresentadas. A Prefeitura teria se manifestado contratária aos questionamentos, o que na visão do MP, não garantiu a igualdade entre os interessados.
Além disso, o valor do contrato celebrado, de R$ 391 mil, seria o dobro do preço em comparação a um certame também de consultoria do plano diretor de macrodrenagem das bacias existentes feito em Taubaté. Com isso, o MP pede a suspensão do contrato feito em Lorena.
Sobre o caso, a Prefeitura disse que "foi surpreendida por mais uma ação fantasioso do Promotor substituto local, que vem sofrendo derrotas nas ações propostas de forma sequenciada" e que o "Tribunal de Contas do Estado de São Paulo aprovou as contas que já foram analisadas do município nessa gestão" - leia nota na íntegra abaixo.
Em relação a "Adora Lorena", o MP questiona pontos do evento, como o comércio ambulante, se houve retorno financeiro para a prefeitura, e que também sejam identificados todos os eventos religiosos não inseridos na programação de alguma festividades pública da cidade. Na época, a Prefeitura informou que o evento era cultural, que atenderia não somente o público evangélico, mas também toda a população de Lorena, fomentando a Cultura e o Turismo do município - leia mais abaixo.
OUTRO LADO
A Prefeitura de Lorena respondeu, em nota que "que respeita as Leis, a Constituição e os princípios da administração pública esclarece que admira e respeita o Ministério Público do Estado de São Paulo, contudo, assim como em ocasiões recentes, foi surpreendido por mais uma ação fantasioso do Promotor substituto local, que vem sofrendo derrotas nas ações propostas de forma sequenciada. Não menos importante ressaltar que a ação objeto desta manifestação também se trata de achismo subjetivo do Promotor local, pois em nenhum momento demonstra quais as ilegalidades praticadas pelos supostos ímprobos, isto é, não há informação sobre dolo na narrativa e nem mesmo sobre Improbidade, fato este, que segundo a nova lei 14.230/2021 são elementos essenciais para subsidiar qualquer tese. Ademais, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo aprovou as contas que já foram analisadas do município nessa gestão. O município ainda informa que levará a narrativa do 'parquet' a Corregedoria do Ministério Público do Estado de São Paulo e ao Conselho Nacional de Justiça, como medida da mais lídima e cristalina justiça".
Em relação ao evento "Adora Lorena", a Prefeitura disse que "o Tribunal de Justiça deu vitória ao município de forma liminar, tendo o evento se realizado e sido um sucesso".