O Prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), proibiu a realização da marcha da maconha no município. A proibição ocorreu em meio à votação da descriminalização da posse de maconha para uso pessoal no STF.
A proibição foi divulgada pelas redes sociais do próprio prefeito, que informou que não irá permitir a realização de tal ato, que seria realizado no dia 7 de outubro deste ano. “Aqui em São José dos Campos não vou autorizar. Não vou permitir esse tipo de ação para fazer apologia às drogas”, disse o Prefeito.
“Vai procurar o que fazer, tem muita coisa pra gente melhorar”, completou o Prefeito. Ele ainda informou que irá escrever que não está autorizada esse tipo de marcha em São José dos Campos. Confira o posicionamento de Anderson Farias na íntegra:
Descriminalização da posse de maconha no STF
Nesta quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) paralisou momentaneamente o julgamento que tem como objetivo determinar a legalidade do porte de maconha para uso pessoal, assim como estabelecer critérios para diferenciar usuários de traficantes com base na quantidade de substância encontrada. O placar atual registra uma votação de 5 a 1 a favor da não criminalização do porte de maconha para uso pessoal e 6 a 0 a favor da diferenciação entre usuário e traficante com a delimitação de uma quantidade-limite.
O pedido para interromper a análise partiu do ministro André Mendonça, que tem um prazo de 90 dias para reintroduzir o tema à pauta de julgamentos. Os votos divergentes no placar são atribuídos ao ministro Cristiano Zanin, que se manifestou contrário à descriminalização do porte de maconha, enquanto concordou com a distinção entre usuário e traficante.
Embora o STF já conte com maioria de votos favoráveis à não criminalização do porte de pequenas quantidades de maconha, a definição da quantidade-limite ainda está por ser determinada. Ressalta-se que quaisquer mudanças na legislação só entrarão em vigor após a conclusão do julgamento e a publicação oficial da decisão.
Até o momento, permanece em vigor a legislação atual que considera o porte de maconha, mesmo para uso pessoal, como um crime passível de punições como prestação de serviço comunitário e medidas educativas.