Prefeitura de São José atende famílias do Banhado a partir desta segunda

Indenização será de R$ 110 mil para cada família que constar na lista do núcleo congelado de 2014

Redação Band Vale

Atendimento aos moradores vai acontecer no PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador) Divulgação/ PMSJC
Atendimento aos moradores vai acontecer no PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador)
Divulgação/ PMSJC

A Prefeitura de São José dos Campos inicia, nesta segunda-feira (26), o atendimento às famílias do Jardim Nova Esperança (Banhado) que aceitaram a proposta de saída do local, apresentada pelo Município nesta semana.

O atendimento aos moradores vai acontecer no PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador). Uma equipe da Prefeitura estará à disposição das famílias em dois horários: das 9h às 12h e das 14h às 17h.

A família que constar na lista do núcleo congelado de 2014 pode procurar o atendimento e assinará o acordo no próprio local.

Decisão do Tribunal de Justiça, na última segunda-feira (19), determinou a saída dos moradores que ocupam a área do Parque Natural Municipal do Banhado.

Proposta

Pela nova proposta, a Prefeitura oferece indenização de R$ 110 mil para cada família que constar na lista do núcleo congelado de 2014. Sendo que R$ 50 mil serão pagos 30 dias após a transferência. Os R$ 60 mil restantes serão depositados quando todas as demais famílias deixarem o local.

Além disso, o Município também pagará auxílio-mudança de R$ 2.300, auxílio demolição de R$ 2.700, além de auxílio moradia de R$ 700 durante 36 meses.

Quem utiliza a área para agricultura de subsistência poderá manter a atividade, mas sem moradia no local.

Condições

Laudo técnico da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) apontou que a queima da turfa na região do Banhado emite fumaça que afeta consideravelmente a saúde das pessoas, sobretudo dos moradores que vivem no local em condições inadequadas.

Além disso, por se tratar de Unidade de Conservação de Proteção Integral, não pode ter qualquer tipo de ocupação humana. A própria Lei Orgânica do Município proíbe a instituição de moradias nas áreas de várzea.

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